Um bem de qualquer tipo, seja ele móvel ou imóvel, somente pode penhorado quando existir uma dívida. Por mais óbvio que pareça, a verificação da existência ou não de uma dívida é fundamental.
A penhora de bens pode acontecer em casos de empréstimos e financiamentos em que bens como imóveis e veículos são colocados como garantia. Também é possível ocorrer quando o credor entra na Justiça alegando falta de pagamento; desse modo, fica estabelecido por lei quais bens podem ser penhorados para pagar dívidas.
Pode-se penhorar parte desses valores ganhos, como salários, vencimentos, subsídios, soldos, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios caso o valor recebido exceda a sua necessidade de subsistência ou em situações em execuções de alimentos.
Segundo o Artigo 205 do Código Civil Brasileiro, as dívidas têm um prazo de 5 anos, contado a partir da data de vencimento, para serem cobradas na Justiça. Após esse período, o débito é prescrito e o credor não pode mais reivindicar essa pendência.
Resumidamente, você será negativado no SPC e no Serasa, ficando com o nome sujo. Isso significa que você terá dificuldade em fazer outros empréstimos ou operações de crédito. Fora isso, se você tiver oferecido um bem como garantia do empréstimo, ele pode ser tomado pelo banco, que o leiloará para quitar sua dívida.
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Resposta: De acordo com o Código Civil, o nome de uma pessoa só pode ficar por no máximo 5 anos no cadastro de inadimplentes. Este limite vale para cada uma das dívidas contraídas e não pagas. Isto também não significa que a dívida deixa de existir. Se o credor cobrar judicialmente a dívida, ela nunca irá prescrever.
Então, nesse caso, basta apresentar o contrato como ação judicial, por meio de um advogado, que logo será iniciada a busca de valores ou de bens do seu devedor. No entanto, se o contrato não possui a assinatura de duas testemunhas não se preocupe! Há também a possibilidade de cobrança desse título na via judicial.
O que quer dizer ajuizamento de dívida? Isso quer dizer que a sua dívida será cobrada por intermédio da justiça, a primeira coisa que pode ocorrer é que seu crédito fique comprometido, pois, poderá constar restrições no seu nome, nos serviços de análises de crédito, como SPC e Serasa, por exemplo.
– Penhora de outros estabelecimentos; – Penhora de semoventes; – Penhora de percentual de faturamento de empresa; – Penhora de frutos e rendimentos de coisas móvel ou imóvel.
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