Será também considerado promovido para o ano seguinte ou concluinte de curso o aluno que, após recuperação, obtiver média final igual ou superior a 6,0 (seis) pontos, resultante da média anual e da nota de recuperação. Art. 58.
Alunos indicados pelo conselho de classe terão que fazer recuperação em janeiro. O governo estadual de São Paulo informou nesta quarta-feira (22) que, por causa dos efeitos da pandemia de Covid-19 na educação, decidiu não reprovar automaticamente os alunos sem desempenho satisfatório em 2021.
São considerados APROVADOS no Ensino Fundamental e no Ensino Médio os alunos com frequência igual ou superior a 75% e com média igual ou superior a 6,0 (seis). São considerados REPROVADOS: Os alunos com frequência inferior a 75% do total de horas letivas.
A maioria das instituições diz que o aluno deve comparecer em 75% das aulas. Ou seja, a porcentagem de falta deve ser até 25%. Então, se uma matéria tem 60 horas, você só pode faltar 15 horas.
A rede estadual de ensino de São Paulo terá aulas de recuperação durante o mês de janeiro para os alunos que faltaram em até 75% das aulas durante o ano letivo de 2021. O número de estudantes que vão precisar do reforço ainda será definido pelos conselhos de cada escola até esta quinta-feira (23).
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LEI Nº 17.564 de 8 de Junho de 2021.
O documento prevê ainda a possibilidade de antecipar o início do ano letivo 2021. O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou nesta terça-feira (7) um parecer que recomenda que escolas públicas e privadas evitem a reprovação dos estudantes neste ano por causa da pandemia do coronavírus.
Governo decide aprovar automaticamente os estudantes da rede estadual em 2021.
Conforme dados do Censo Escolar de 2020, no Rio Grande do Sul, a distorção idade-ano aumentou no 2º e 3º ano do Ensino Médio público. Em 2019, 30,2% dos alunos do 2º ano eram repetentes _ em 2020, o índice foi para 31%. ... O Censo Escolar 2021, onde os reprovados em 2020 vão aparecer na distorção idade-ano.
Estudantes dos anos iniciais de SC não serão reprovados por desempenho em 2021. Estudantes dos anos iniciais das escolas da rede estadual de ensino de Santa Catarina terão aprovação automática em 2021. A medida foi tomada em razão da pandemia da Covid-19. Os alunos ainda poderão ser reprovados por frequência.
Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394, de 1996), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo. A LDB determina que o ano escolar deve ter 200 dias letivos.
O ministro da Educação, Rossieli Soares, entrega para integrantes do Conselho Nacional de Educação, o documento da Base Nacional Comum Curricular do Ensino Médio.
Na verdade, as recomendações de vários estados é não reprovar nenhum aluno em tempos de pandemia – o MEC não se manifestou. O justo seria, mesmo, não reprovar aluno de série alguma, em função deste tempo tão difícil que estamos passando. Assim tem sido em muitos países.
Apesar de não impedir a reprovação em 2020, a decisão recomenda que os sistemas de ensino não retenham os estudantes. Se houver avaliação, a sugestão é usar métodos como trabalhos e pesquisas no lugar das provas tradicionais. Não vai haver exigência de registro de presença nem orientação para a aprovação ou reprovação.
O Projeto de Recuperação Intensiva deverá ser oferecido, preferencialmente, de forma presencial, podendo ser ofertado de forma remota, com aulas e atividades oferecidas pelo Centro de Mídias da Educação de São Paulo, apenas em situações de impossibilidade do atendimento presencial.
De acordo com a gestão estadual, os alunos que não atingirem o patamar mínimo de frequência serão reavaliados pelo conselho de classe de cada escola e cada caso será avaliado individualmente e serão encaminhados para um programa intensivo de recuperação, que deve acontecer do dia 4 a 21 de janeiro de 2022.
Além da recuperação intensiva, os estudantes terão oportunidades de recuperação das aprendizagens durante todo o ano letivo de 2022”, complementa Rossieli.
O aluno tem de ter no mínimo 75% de frequência para não reprovar por falta. Em disciplinas de 30 horas (2 horas por semana), o máximo são 7 horas de falta, ou seja, se faltar 4 dias (8 horas) reprova por falta.
Por exemplo: disciplina com carga horária de 40 horas/aula: máximo de 10 faltas; disciplina com carga horária de 80 horas/aula: máximo de 20 faltas; disciplina com carga horária de 160 horas/aula: máximo de 40 faltas. Importante: Não há abono de faltas.
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