Antes da alteração da lei, o limite era de 20 pontos em 12 meses. Agora, este número passou para 40 durante este mesmo período.
A nova CNH vai entrar em vigor a partir de junho de 2022. O novo formato busca aproximar o documento do padrão internacional, além de ser mais moderno e seguro. As mudanças foram estabelecidas pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) por meio da Resolução 886, de 13 de dezembro de 2021.
Para a categoria B de carro, o aumento é ainda maior, R$ 255,80, o que totaliza R$ 2.714,10. O aumento mais significativo é para quem deseja emitir a CNH na categoria AB, ou seja, moto e carro. Em 2022 o processo terá um valor de R$ 4.313,67, um reajuste de R$ 406,68, contra os R$ 3.906,99, praticados no ano passado.
Note que apenas três infrações gravíssimas já somam 21 pontos, um a mais que a quantidade de pontos para suspensão da CNH. Caso essas três infrações sejam cometidas dentro do período de um ano, o motorista pode ter a CNH suspensa.
Se, nesse período, o processo administrativo não for aberto, os pontos perdem a validade e a possibilidade de processo deixa de existir. Os pontos da CNH têm validade de 12 meses. Isso quer dizer que eles não expiram de um ano para o outro, mas depois de completados 12 meses do cometimento da infração.
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Atualmente, ao atingir limite de pontos na CNH, a habilitação do condutor entra em um processo de suspensão – e algumas medidas precisam ser tomadas para voltar a dirigir. Além de esperar o tempo prescrito pela autoridade de trânsito, é preciso realizar o curso de reciclagem.
Até março de 2021, a pontuação máxima de infrações de trânsito para suspender a CNH era de 20 pontos. Com o pacote de mudanças estabelecidas pelo governo Bolsonaro, passou a ser necessário até 40 pontos sem nenhuma infração gravíssima para perder o direito de dirigir.
Qual é o limite de pontos para não perder a CNH? De acordo com a nova legislação (Lei nº 14.071/2020), o limite para que o motorista perca seu direito de dirigir passou de 20 para 40 pontos.
Agora, segundo as novas leis de trânsito, o condutor terá o seu direito de dirigir suspenso quando atingir, dentro do período de 12 meses: 20 pontos, se na CNH constarem duas ou mais infrações gravíssimas. 30 pontos, se na CNH constar uma infração gravíssima.
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