Parcelas, Número de Parcelamentos, Abrangência, Acréscimo financeiro
Número máximo de parcelas | 12 parcelas |
---|---|
Quantidade de parcelamentos admitidos | até dois |
Abrangência do parcelamento | um único AIIM ou até seis períodos de apuração |
Acréscimos financeiros incidentes no parcelamento | SELIC |
A primeira parcela deve ser recolhida por meio de GARE-ICMS emitida no PFE (http://pfe.fazenda.sp.gov.br), para o parcelamento de débitos não inscritos em dívida ativa, ou no endereço eletrônico http://www.dividaativa.pge.sp.gov.br, para débitos já inscritos em dívida ativa ou ajuizados.
Já no caso de débitos apurados em Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM), o pedido de parcelamento pode ser feito por meio do SIPET, e, após seu deferimento, a consulta e a emissão das GAREs para pagamento deverá ser feita via Posto Fiscal Eletrônico.
Emissão de GARE
Acessar o SEFAZ.net, com a senha de usuário principal ou certificação digital, no Menu Parcelamento Eletrônico, escolher a opção Parcelamento com Benefício, selecionar os débitos que pretende parcelar e gerar o parcelamento.
Os débitos de IPVA inscritos referentes aos anos de 2019 e anteriores poderão ser parcelados em até 10 vezes no site www.dividaativa.pge.sp.gov.br. (mais informações sobre parcelamento de IPVA aqui).
O parcelamento é possível após a regularização da falta. As multas não quitadas em tempo e que já tenham esgotado o prazo para recurso serão inscritas para cobrança em Dívida Ativa, nesse caso podendo ser parceladas mesmo que não tenha havido a regularização da falta.
Para aderir, basta o contribuinte acessar sistema pelo link https://www3.fazenda.sp.gov.br/CFPARC/Account?auth=0 , utilizando a senha do programa Nota Fiscal Paulista. No sistema, o contribuinte poderá realizar a simulação do parcelamento, informando os débitos que queira parcelar e o número de parcelas desejado.
Parcelamento de ICMS (Ordinário) não inscritos em Dívida Ativa. Serviço que permite efetuar o parcelamento de débitos fiscais de ICMS, ainda não inscritos em Dívida Ativa.
Podem ser parcelados os seguintes débitos fiscais de ICMS: 5- Decorrentes de denúncia espontânea de débitos fiscais exigidos pela fiscalização por meio de notificação; 6- Decorrentes de denúncia espontânea de débitos fiscais devidos pelo MEI - Microempreendedor Individual.
Serviço que permite efetuar o parcelamento de débitos fiscais de ICMS, ainda não inscritos em Dívida Ativa. A Secretaria da Fazenda do Estado de SP liberou uma nova modalidade de parcelamento, por meio de seu portal de serviços eletrônicos, com a possibilidade de parcelar os débitos de ICMS Não Inscritos na Dívida Ativa.
Para débitos de ICMS já inscritos em dívida ativa, o parcelamento poderá ser feito no site da. Procuradoria Geral do Estado.
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