Padrinhos. O casamento só é válido com a presença de duas testemunhas. Os noivos podem escolher duas testemunhas e dois padrinhos para este dia. Eles podem também chamar as mesmas testemunhas para serem os padrinhos.
O casal deve apresentar obrigatoriamente 02 testemunhas no dia de marcar o casamento civil e, no mínimo, 04 testemunhas no dia da cerimônia . É necessário que as testemunhas sejam ser maiores de idade, e não podem ser pai ou mãe de qualquer um dos noivos.
Além de separar os documentos para o casamento civil, os noivos precisam estar acompanhados de duas testemunhas já na primeira visita ao cartório. ... As testemunhas não precisam ser as mesmas do dia do casamento, que também são duas testemunhas ou quatro, caso o casamento ocorra fora das dependências do cartório.
No ato da cerimônia do casamento os noivos deverão estar acompanhados de duas testemunhas (os padrinhos), que podem ser parentes ou não. Estas testemunhas poderão ser as mesmas que compareceram no início do processo de Habilitação ou não. A lei não impõe limite de idade para que as pessoas possam se casar.
Os horários para realizar o “sim” agora estão espaçados e não coincidem com o funcionamento de rotina do cartório, e só é permitida a presença de quatro pessoas por casamento (noivos e duas testemunhas).
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Casamento agendado no cartório
Na data agendada pelo cartório, os noivos e as testemunhas (duas pessoas) devem comparecer ao cartório para a realização da união civil. Depois que o casal confirma estarem livres e de espontânea vontade em firmar o matrimônio, o juiz de paz oficializa o casamento civil.
a) Os noivos devem comparecer ao Cartório de Registro Civil da região de residência de um deles com, pelo menos, 30 dias de antecedência da data desejada; b) Apresentar RG, CPF e certidão de nascimento ou casamento com averbação de divórcio ou de óbito do cônjuge falecido; c) É necessário levar duas testemunhas.
São necessárias ao menos duas pessoas, também maiores de 18. Não é obrigatório que estas testemunhas sejam as mesmas do casamento civil, a escolha fica a critério dos noivos.
O valor do casamento civil varia para cada estado da federação e muda todos os anos. Atualmente, no estado de São Paulo custa R$ 469,08 para casar dentro do cartório e se for em diligência, fora do cartório o valor é de R$ 1.392,12.
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