Lei 14.151/2021: afastamento da empregada gestante durante a pandemia. Atenção, gravidinhas! Em regra, a licença-maternidade da empregada gestante é de 120 dias.
A pessoa beneficiada com a licença maternidade receberá 100% do salário, sem um teto estabelecido. No caso de um salário variável (ou seja, por comissão, gratificação, horas extras, pagamento de bônus), o pagamento é equivalente à média dos últimos seis meses de trabalho.
Com este atestado médico, a gestante consegue o auxílio-doença, para que possa repousar durante o tempo determinado pelo obstetra. Contudo, para o final da gestação, a maneira em como dar entrada na licença maternidade é a mesma.
A licença maternidade é financiada inteiramente por contribuições próprias para trabalhadores independentes e empresários. Ela não afeta as pensões, pois as contribuições são pagas pelo Estado.
Após o parto, a gestante ainda terá 92 dias de licença maternidade e, ao fim deste prazo, deve retornar ao seu serviço. A CLT, junto com a Constituição Federal de 1988, garante todos os direitos referentes à licença maternidade, mas, logo após o prazo de 120 dias, não existe nenhuma outra lei ou garantia de estabilidade no emprego.
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