A medida deve ser de até -4,0 DC de astigmatismo, quando associado à miopia, ou de até 4,0 DC, quando à hipermetropia. Os problemas associados também possuem graus limites para a cirurgia. No primeiro caso, a miopia deverá ter de -5,0 a -10,0 DE graus. Já na hipermetropia, o grau apresentado deve ser de até 6,0 DE.
Para que o procedimento seja coberto o paciente deve ter mais de 18 anos e estar há mais de um ano com grau estável. Caso preencha esses pré-requisitos, deve atender pelo menos um dos seguintes critérios: Ter miopia grave ou moderada (entre 5 e 10 graus). Nos casos com astigmatismo ter até 4 graus.
Em relação aos graus, os médicos geralmente recomendam a cirurgia para pacientes que tenham até 10 graus de miopia, 5 graus de hipermetropia e 6 graus de astigmatismo. Além disso, é avaliado também o formato do globo ocular do paciente, para a indicação ou não da cirurgia.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina a cobertura obrigatória da cirurgia refrativa, desde que o paciente se enquadre em alguns pré-requisitos e critérios, como: Ter mais de 18 anos e possuir grau estável há um ano. Ter miopia moderada e grave: entre 5,0 a 10,0 graus.
Miopia moderada e grave, de -5,0 a –10,0 DE graus, com ou sem astigmatismo, associado com grau de até -4,0 DC, com refração medida através de cilindro negativo; ou Hipermetropia até grau 6,0 DE, com ou sem astigmatismo associado com grau até 4,0 DC, com refração medida através de cilindro negativo.
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Para descobrir qual é a cobertura a que você tem direito, além das obrigatórias, basta consultar o contrato de prestação de serviços ou o próprio site da operadora. Dessa forma, será possível avaliar se o convênio supre as suas necessidades ou se é preciso optar por outro.
No aplicativo Meu Plano Unimed (disponível para Android e iOS) não é diferente. Os beneficiários podem consultar a cobertura do plano Unimed e ainda acessar um chat via WhatsApp para tirar dúvidas a respeito dos serviços disponíveis.
A cirurgia refrativa listada no Anexo I da RN nº 428, de 2017, é coberta por planos de segmentação assistencial hospitalar ou ambulatorial, com ou sem obstetrícia, para pacientes que atendam aos requisitos estipulados pela Diretriz de Utilização (DUT), especificada na mesma norma.