73 – CLT referente ao adicional noturno: “Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
Vamos supor que o colaborador tenha trabalhado 20 horas noturnas. Multiplique, portanto, o valor do adicional noturno por essas horas: 20 x R$ 3,20 = R$ 64. Sendo assim, o salário do colaborador com o adicional noturno ficará em R$ 3.264.
Quando o colaborador passa a adicionar a sua jornada de trabalho normal a atividade noturna, ele passa a verificar um acréscimo em seu salário de 20% extra para cada hora trabalhada. Ao ser declarado na folha de pagamento dos empregados da empresa, o adicional noturno deve ser devidamente discriminado.
Quando a jornada praticada é a noturna, o empregado tem o direito de receber o adicional noturno de 20% sobre o valor-hora diurna tradicional, além do valor-hora noturna ser contado a cada 52 minutos e 30 segundos de trabalho.
Como calcular adicional noturno por hora? O cálculo do adicional noturno por hora pode ser feito a partir da divisão do salário base pelas horas trabalhadas ao mês. Assim, basta dividir o valor do seu salário pela carga horária, descobrir o valor pago por hora e somar 20%.
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Conforme vimos mais acima, geralmente, em jornadas 12×36 o colaborador faz 180 de trabalho por mês. O valor de R$ 13,88 é o valor da hora comum deste colaborador e servirá como base para todos os cálculos a seguir.
O adicional é no valor de 20% sobre a hora trabalhada no período noturno, para os trabalhadores da cidade. Ou seja, se você ganha 1 real por hora trabalhada, quando trabalhar no horário noturno, deverá receber mais um adicional de 20%, que totaliza R$1,20.
Exemplo: Salário base mensal: R$ 500,00. Horas contratuais de trabalho/mês: 220h. Agora multiplique R$ 0,45 pela quantidade de horas noturnas trabalhadas no mês. “Caso tenha trabalhado 180 horas noturnas multiplique por R$ 0,45 e veja que o adicional noturno deverá ser de R$ 81,00”, explica Posocco.
Dessa forma, uma hora de trabalho noturno equivale a 52 minutos e 30 segundos. Ou seja, oito horas de trabalho durante o dia equivalem à 7 horas noturnas. O excedente a esse valor deve ser considerado hora extra. O valor extra referente ao adicional noturno é de 20% sobre o valor da hora de trabalho.
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