O documento passou a oficializar que todo trabalhador tem o direito à tirar uma licença paternidade remunerada de cinco dias corridos a partir do primeiro dia útil depois do nascimento de seu filho.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante um afastamento de 5 dias do pai trabalhador após o nascimento do filho. O período sobe para 20 dias no caso de empresas que tenham aderido ao Programa Empresa Cidadã, do governo federal. Para especialistas, ampliar o direito à licença-paternidade é um desafio.
Com a promulgação da Constituição Federal, o período de licença já previsto foi estendido de 1 (um) para 5 (cinco) dias, contando-se os 5 dias consecutivos a partir do dia útil seguinte ao da data de nascimento, de forma a absorver o dia autorizado pelo legislador previsto no art. 473, III da CLT.
Segundo a CLT, os pais possuem direito à 5 dias de licença paternidade com remuneração integral, ou seja, sem qualquer desconto no salário. Nesse sentido, o período é contado em dias corridos, com início no primeiro dia útil após o nascimento do bebê.
Para fazer jus à prorrogação, o empregado deverá requerer o benefício no prazo de 2 dias úteis após o parto e comprovar participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável (art. 1º, §1º, inciso II).
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Em 03/2020, o Ministro Fachin determinou que o salário maternidade deve ser prorrogado quando em decorrências de complicações médicas relacionadas ao parto, houver necessidade de internação hospitalar da mãe ou do bebê recém nascido.
Em outras palavras, quando o pai trabalha de maneira registrada pela CLT e a mãe não possui registro de trabalho, o pai adotivo tem direito à licença-paternidade de 120 dias. Caso a mãe solicite a licença-maternidade, o pai adotivo possui o mesmo direito do pai biológico, ou seja, 5 ou 20 dias de afastamento.
Como solicitar o benefício? Para fazer a solicitação da licença paternidade e obter os 5 dias de descanso, é necessário enviar a certidão de nascimento ao RH da empresa, onde a liberação acontece no primeiro dia útil após a ocorrência.
O que é o Programa Empresa Cidadã? O Empresa Cidadã é um programa administrado pela Receita Federal, que concede benefícios fiscais para empresas que oferecem aos funcionários o prolongamento da licença-maternidade e da licença-paternidade.
O afastamento pode ser requisitado a partir de 28 dias antes do parto ou até 92 dias após o nascimento do bebê. Mas você sabia que desde abril de 2020, ficou estabelecido através de decisão do Supremo Tribunal Federal que a licença-maternidade deve contar após a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido?
Os servidores públicos do regime estatutário (regidos pela Lei nº 8.112/1990) passam, a partir de agora, a ter direito a 20 dias de licença-paternidade.
A legislação brasileira garantia que, após o nascimento do bebê, o pai poderia prestar auxílio à mãe e ficar próximo de seu filho com a respectiva licença paternidade. ... Isso significa que se seu filho nascer em um sábado e seu expediente vai de segunda a sexta, o domingo não fará parte da conta.
Nos detalhes de empresas inscritas, aparecerá a informação abaixo da razão social. Na lista de resultados, aparecerá a mãozinha do símbolo da Empresa Cidadã, e ao passar o mouse, link para explicativo.
Como aderir ao programa
As empresas que quiserem participar do Programa Empresa Cidadã devem buscar o atendimento virtual da Receita Federal (e-Cac). É necessário ter código de acesso ou certificado digital. Após a adesão, o cancelamento pode ser feito a qualquer momento.
Para ver as empresas cadastradas no programa Empresa Cidadã você só precisa acessar a internet e ir até a página da Receita Federal. Isso mesmo, é muito simples fazer a consulta.
A trabalhadora que adotar ou obtiver a guarda judicial de adolescente de até 18 anos terá direito à licença-maternidade remunerada de 120 dias.
A Constituição Federal de 1988 inicialmente estabelecia o direito de 120 dias de licença-maternidade para mães biológicas. Foi somente em 2009 que esse mesmo prazo foi concedido às mães adotivas. Já em 2013, foi sancionada uma lei que garante ao pai adotivo o mesmo período de 120 dias de licença.
MÃES E PAIS ADOTIVOS TÊM DIREITO AO SALÁRIO-MATERNIDADE
O período de recebimento do salário-maternidade para o(a) adotante é de 120 dias independentemente da idade da criança, conforme estabelecido pela Lei 12.873/2013, que incluiu o artigo 71-A na Lei da Previdência Social (Lei 8.212/1991).
Proposta prorroga licença-maternidade até o fim da pandemia
O Projeto de Lei 3913/20 prorroga as licenças-maternidade até o fim do estado de calamidade pública, ou seja, 31 de dezembro, segundo o Decreto Legislativo 6/20.
Atualmente, a licença de 180 dias só é possível para as mulheres que trabalhem em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei 11.770/08. O texto também assegura licença-maternidade de 120 dias às deputadas e senadoras, prorrogáveis por mais 60.
Conforme Portaria Conjunta 28 de 19/03/2021 o Supremo Tribunal Federal - STF determinou que o benefício de Salário-Maternidade seja prorrogado quando, em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, houver necessidade de internação hospitalar da segurada e/ou do recém nascido.
Quem paga a licença-maternidade é o INSS. Para profissionais com carteira assinada, no entanto, o pagamento é feito pela própria empresa empregadora, que depois recebe o repasse do valor do INSS. Quem tem mais de um emprego com carteira assinada tem direito a receber o benefício de todos eles.
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou o Projeto de Lei (PLS) 72/2017 que amplia o prazo da licença-maternidade de 120 para 180 dias. A prática já é adotada em empresas públicas e particulares, e agora, está mais próxima de se tornar uma realidade para todas as mulheres.
A adesão ao Programa Empresa Cidadã é por meio do Atendimento Virtual (e-CAC), disponibilizado no site da Receita Federal, utilizando código de acesso ou certificado digital. É possível, a qualquer momento, o cancelamento da adesão.
De acordo com o artigo 473 da CLT, o colaborador que vai se casar tem direito a três dias consecutivos de folga com a licença casamento, sem que haja nenhum tipo de desconto no seu salário.
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