Assim nos primeiros 15 dias a empresa arcará com seus vencimentos e após isso ele precisará passar por uma perícia para que a partir do 16ª dia de afastamento o INSS arque com esse pagamento.
Uma delas, é o saque em agência do banco. Dessa forma, o segurado faz uso de seu cartão e pode pegar o dinheiro em qualquer agência de seu banco, não apenas no local indicado em sua carta de concessão. No caso da Caixa Econômica Federal, o limite de saque nas agências é igual ao valor total do benefício.
Como requerer o benefício
60 da Lei 8.213/1991. Passados os 15 dias e não havendo possibilidade de retorno ao trabalho, o empregado será encaminhado ao INSS para a percepção de auxílio doença, quando pericialmente constatada a incapacidade para o trabalho.
O empregador, portanto, deve saber exatamente como proceder nesse caso, afinal, deve-se fazer valer o direito do empregado afastado, de acordo com o que a legislação trabalhista vigente exige. Neste artigo, vamos mostrar como funciona a concessão dos benefícios durante e após o período de afastamento pelo INSS e como agir frente a essa questão.
Para conseguir o afastamento do trabalho por doença pelo INSS, você tem que marcar uma perícia feita pelos médicos do Instituto. Muitas vezes, o encaminhamento para o INSS é feito pela própria empresa, apesar de não existir essa obrigação.
O 13° salário do colaborador que ficou afastado por motivo de doença ou acidente e permaneceu mantido pelo INSS também sofrerá um impacto. A empresa pagará apenas pelo período em que o empregado exerceu as suas atividades.
Quem está afastado pelo INSS recebe décimo terceiro? O funcionário afastado pelo INSS tem direito ao 13º salário que será pago proporcionalmente aos 15 primeiros dias de afastamento pelo empregador (Súmula n. 46, TST) e os demais dias, até a data do retorno, pela Previdência Social.