Como vimos, o consenso geral é de que 30 dias de atraso é um prazo que justifica o protesto do boleto em cartório. Antes disso, a empresa deve fazer várias tentativas de cobrança amigável para chegar a um acordo da forma mais tranquila possível e evitar a perda definitiva do cliente.
Não existe prazo para protestar um título, uma vez que, segundo o art. 9.º da Lei de Protesto (Lei 9.492/97), não cabe ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade. Porém, cabe ao apresentante avaliar o risco de protestar um título ou documento de dívida prescrito.
Mais de 30 dias de atraso
A Lei Federal 9.492/97 permite o protesto de títulos a qualquer momento a partir da data de vencimento.
O boleto bancário não pode ser protestado? O boleto bancário propriamente dito não. Ele não é considerado um documento de dívida, mas sim um meio de pagamento de alguma venda ou serviço efetuado. Então, é possível emitir uma duplicata, sem a assinatura do devedor, relativa àquela venda para então abrir um protesto.
Primeiramente, você vai quitar essa dívida do boleto junto a empresa. Depois, solicitará dela uma declaração de quitação. Com isso, esse documento comprovará que a dívida foi regularizada. Após resolvida a situação com a empresa, você se dirigirá até o cartório onde o boleto foi protestado.
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O que acontece se não pagar uma dívida protestada? Como explicamos acima, se o inadimplente não conseguir fazer o pagamento da dívida protestada, ele fica impossibilitado de ter alguns créditos, regularizar e financiar imóveis e até se inscrever em concursos públicos.
O que acontece quando a dívida é registrada em cartório de protesto é que o credor – ou pessoa/empresa a quem se deve – apresenta o documento que comprove o débito em atraso e tem direito ao reconhecimento na justiça dessa cobrança. Com a análise do mérito do protesto, o cartório responsável inicia os trâmites.
Consumidor deve ser informado antes de ser incluído em órgão de restrição de crédito. O consumidor deve ser notificado previamente da inclusão de seu nome em órgãos de restrição ao crédito, mesmo quando o débito seja consubstanciado em título protestado. Esse é o entendimento da 19ª Câmara Cível do TJRS.
Quem pode protestar um boleto? Apesar de ser algo mais comum no dia a dia de empresas, o protesto de um boleto bancário pode ser feito por qualquer pessoa – seja ela jurídica ou física. Para isso, basta comprovar ser o beneficiário do boleto ou o responsável pelo negócio beneficiado.
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