30 dias, quando for um produto ou um serviço não durável, como é o caso de alimentos, bebidas, tintas e outras mercadorias de consumo imediato; 90 dias, se o produto ou o serviço for durável, como eletrodomésticos e veículos.
Toda a vez que você compra pela internet, tem sete dias para se arrepender, contados da efetiva entrega do produto, independentemente do motivo. Neste caso, comunique o fornecedor, preferencialmente por carta, com aviso de recebimento. Nenhum valor poderá ser descontado daquilo que você pagou; 2.
Garantia ou loja física
O prazo para fazer isso é, como dissemos acima, de 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. Esse é o prazo compreendido para a garantia legal, que é o tempo que os consumidores têm para reclamar de produtos com vícios ou defeitos.
Mas, se o produto apresentar algum defeito é dever do lojista proceder a troca por outro ou devolver o dinheiro. ... O consumidor tem o prazo de 7 (sete) dias a contar da data da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto para exercer o seu direito de arrependimento, independentemente da qualidade desse.
O fornecedor tem um prazo de 30 dias para consertar ou trocar produtos com defeitos. É o que prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A regra vale para bens duráveis ou não, ou seja, o enquadramento da lei é o mesmo para móveis, roupas e eletroeletrônicos.
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O artigo 26 define que o consumidor tem até 30 dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos ou serviços não duráveis. O período de tempo é maior no caso dos duráveis: 90 dias.
Esse direito está estabelecido no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor. “Tanto para a restituição do eventual valor pago como para a troca, o consumidor deve enviar uma solicitação por escrito ou por e-mail para o estabelecimento onde adquiriu o produto”, esclarece o advogado.
No artigo 49 do CDC, a devolução indica uma situação especial. Chamada de direito de arrependimento, a exceção é válida para os casos de compras online, conforme já destacamos. ... Nessas situações, de acordo com o Direito do Consumidor, o cliente pode se arrepender da compra e fazer a devolução no prazo de sete dias.
Basicamente, é preciso que o consumidor desista no prazo de até 7 dias, a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço. Caso contrário, se o negócio for fechado em um ambiente físico ou se a desistência ocorrer depois desse prazo, o fornecedor não precisa devolver o dinheiro.
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