O prazo para o retorno do serviço de luz depois da comunicação do pagamento é de 24 horas para as áreas urbanas e 48 horas para as rurais.
O prazo para religação de energia é de até 24 horas contados a partir do registro da solicitação ou quando da compensação do pagamento da conta pendente em nosso sistema (para registros efetuados em dias úteis, das 08h às 18hs).
Para realizar a religação, normal ou de urgência, a distribuidora pode cobrar uma taxa, desde que realize o serviço dentro dos prazos estabelecidos. Por uma religação executada fora do prazo a distribuidora deve creditar compensação na fatura da unidade consumidora.
Isso pode ser feito de três maneiras. Posto de atendimento: indo diretamente até um dos postos de atendimento. Lá, o usuário deve apresentar os comprovantes de quitação da dívida e solicitar o religamento. Telefone: outra maneira é através de ligação telefônica.
Uma vez considerado ilegal o motivo da suspensão da energia, não há como ter por devida a cobrança para retomá-la. Assim, além de proibir novas exigências da taxa de religação, o magistrado determinou multa de R$ 200 a ser paga ao consumidor que tiver sua energia cortada por falta de pagamento.
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Consumidor que realizar ligação indevida na rede elétrica pode sofrer sanções na esfera criminal.
Para aqueles clientes que tiveram o fornecimento de energia suspenso em função de débitos com a distribuidora, o serviço pode ser reativado após a quitação.
Para solicitar uma religação, deverão ser informados os seguintes dados:Número da instalação;Endereço completo;Informar carga detalhadamente;Ponto de referência.
Para este serviço o valor cobrado é de R$ 2,30 (dois reais e trinta centavos).
Multa: 2% ao mês.
Após o atraso na conta, a empresa deve avisar o consumidor da inadimplência. Depois desse aviso, são contados 15 dias. A partir desse prazo, já pode ser feito o corte da luz. As distribuidoras de energia elétrica têm até 90 dias após o atraso para fazer o corte.
Existe um tempo limite para o consumidor ficar sem luz e solicitar a indenização da conta de energia. Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o cliente que sofrer com a falta de luz em um período de até quatro horas tem o poder de receber um desconto na conta de energia.
É possível mudar o nome do titular da conta de luz da Enel direto no site da empresa de energia. Para isso, o solicitante precisa ter o número do cliente atual em mãos e preencher um formulário online com seus dados pessoais.
Quanto é a multa por tirar o lacre da Luz? Caso descumpra a medida, a Enel poderá pagar multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 60 mil.
Já a fraude ocorre quando o cliente rompe os lacres da sua medição e manipula o consumo no medidor de energia com o objetivo de reduzi-lo. Ambos são crimes previstos no Código Penal, e a pena é de um a quatro anos de reclusão.
Decisão afeta RGE e CEEE e tem multa prevista de R$ 2 mil por dia.
A companhia elétrica pode realizar o corte com apenas uma conta em débito, desde que avise o consumidor. Esse comunicado deve ocorrer com 15 dias de antecedência. Porém, a realização do corte só é possível num prazo máximo de 90 dias, após o vencimento da conta.
O motivo para a interrupção dos cortes é a crise causada pela pandemia da Covid-19. A medida era prevista até o dia 30 de junho, porém foi prorrogada pela Aneel até o dia 30 de setembro. Agora, a partir desta sexta-feira (1º), o corte da conta de luz por falta de pagamento volta a ser permitido.
Religação à Revelia”, cobrado em sua fatura de energia, é necessário atendimento presencial do titular em uma de nossas agências ou postos de atendimento para preenchimento de formulário e apresentação de seu RG, CPF e documento de posse do imóvel.
RELIGAÇÃO À REVELIA. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. POSSIBILIDADE. A ausência de comprovação da autoria da irregularidade não é suficiente para afastar a responsabilidade pelo consumo apurado, pois incumbe ao proprietário o dever de zelar pela integralidade do aparelho de medição.
Nos casos de ligação clandestina, a distribuidora suspenderá imediatamente o fornecimento de energia. O mesmo vale para revenda de energia, religação à revelia da distribuidora ou quando há risco de segurança a pessoas, bens ou funcionários do sistema elétrico.
Através do site servicos.coelba.com.br, através do telefone 0800 071 0800 durante 24h, ou nas Agências Coelba ou credenciados Coelba Serviços que efetuam atendimento. Obs.: Na solicitação feita pela Internet não serão discriminados os serviços.
O citado artigo determina que a distribuidora de energia deve restabelecer o fornecimento nos seguintes prazos, contados ininterruptamente: 24 horas, para religação normal de unidade consumidora localizada em área urbana; e 48 horas, para religação normal de unidade consumidora localizada em área rural.
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