O tacógrafo tem a função de mensurar a velocidade, o tempo e a distância de veículos da linha pesada e semipesada. Por isso, a revalidação do cronotacógrafo deve ser feita a cada 2 anos, com o objetivo de manter o registro do aparelho em dia, de acordo com as exigências em vigor.
O que é cobrado na realização do serviço de verificação do cronotacógrafo? O proprietário deve pagar Guia de Recolhimento da União (GRU) de verificação subsequente de cronotacógrafo no valor de R$ 207,34, prevista na Portaria Interministerial MF/MDIC nº 44/2017 corresponde ao código 237.
Serão realizados os seguintes serviços:
O tacógrafo digital utilizado para a aferição tacógrafo é ainda composto por diferentes kits, como moldura frontal, módulo display, botões, guarda pó, carcaça metálica, tampa da carcaça metálica, fita de impressão, trava metálica, parafusos, entre outros.
O processo de cronotacógrafo é de responsabilidade de um posto credenciado INMETRO, sendo que a aferição tacógrafo é regulamentada e também fiscalizada pelo próprio INMETRO, o que transmite confiança no procedimento. O instrumento está disponível nas marcas VDO, SEVA e FIP, sendo que a marca VDO ocupa 90% do mercado.
Por isso, a revalidação do cronotacógrafo deve ser feita a cada 2 anos, com o objetivo de manter o registro do aparelho em dia, de acordo com as exigências em vigor. Assim, a revalidação do cronotacógrafo é feita em todos os veículos que possuem o aparelho.
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