De acordo com a Lei, o proprietário tem o direito de pedir o imóvel durante ou após a vigência do contrato, ou seja, a qualquer momento. Nesse caso, deverá informar ao inquilino, oficialmente, por meio de um documento. O Prazo mínimo concedido em lei para desocupação do imóvel, terminado o contrato, é de 30 dias.
A solicitação de saída deve ser formalizada por meio do “pedido de desocupação de imóvel alugado”. Trata-se de um documento com a finalidade de notificação. A partir do momento em que o inquilino receber esse aviso, ele tem até 30 dias para deixar o endereço.
Quando o dono pede o imóvel antes do prazo, é obrigatório declarar para o que ele usará. Dessa maneira, ele não poderá usar o imóvel de forma diferente da que ele informou. Caso isso aconteça, o morador poderá entrar com pedido de indenização. Isso se chama indenização por despejo com motivo inadequado.
Se a locação não for mantida em caso de venda, o novo proprietário deverá notificar o locatário para desocupar o imóvel em 90 dias.
Afinal, o imóvel alugado pode ser vendido? Sim, é permitido por lei. Isso porque quem aluga um imóvel garante apenas a posse indireta do espaço locado. Ou seja, o locador continua sendo o dono do imóvel e pode vendê-lo quando desejar.
17 curiosidades que você vai gostar
Vender imóvel com inquilino é possível, desde que ele saiba da venda. ... O artigo 27 dessa lei informa que o locatário tem o direito de ser o primeiro a saber sobre a venda do imóvel.
Direitos do Inquilino
Direito de preferência na aquisição do imóvel durante o prazo de 30 dias, inclusive nas mesmas condições da oferta, quando o locador colocá-lo à venda;
Direito de encerrar o contrato antes do prazo, pagando a multa pactuado;
Quando um contrato é inicialmente firmado por prazo indeterminado, o proprietário pode pedir o imóvel quando achar conveniente. No entanto, deve sempre respeitar os 30 dias para a desocupação do locatário.
O inquilino não paga aluguel e não tem Contrato
Situação muito comum é uma locação sem contrato assinado. Nestes casos, a lei também assegura o direito à ação de despejo ou de cobrança de alugueis. Embora não o contrato não exista, a cobrança pode ser feita.
Devo pagar o último mês de aluguel? Sim! ... Em casos de aluguel de temporada ou contratos sem garantia, é permitida a cobrança de aluguel adiantado. Nele, o último pagamento acontece no início do mês da entrega do imóvel pois, nessa modalidade, paga-se para morar.
O ideal é que o pedido de despejo ocorra em até 60 dias após o atraso no pagamento do aluguel. No entanto, o proprietário tem o direito de entrar com a ação judicial já no dia seguinte após a falta de pagamento do aluguel.
Ainda segundo a lei, o inquilino que faltar com o pagamento do aluguel pode ter que desocupar o imóvel em até 15 dias. O proprietário, por sua vez, não pode expor o inquilino inadimplente publicamente e muito menos invadir ou tomar o imóvel sem os meios legais.
O artigo 59, inciso IX da lei de locações diz que, caso voce não tenha pedido nenhuma garantia para o contrato (fiador, três meses de caução, seguro e etc) e o inquilino não pagar o aluguel você pode pedir o despejo dele com liminar judicial para desocupação do imóvel em 15 dias.
Se por acaso tenha alugado o imóvel sem contrato, ou seja, verbalmente, infelizmente esse será o pior cenário jurídico, pois nessas situações o inquilino terá o benefício de sair do imóvel quando ele bem entender ou após completar cinco anos no imóvel.
É importante saber que o aluguel pode ser aumentado para além do índice apenas em situações em que o contrato vence. Nesse momento, se houver interesse em renovar o contrato de locação, o proprietário tem o direito de aumentar o aluguel de forma livre, porém o inquilino pode ou não aceitar o novo valor.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18), por 263 votos a 181, o projeto que proíbe o despejo ou desocupação de imóveis até o fim de 2021, suspendendo os atos praticados desde 20 de março de 2020, exceto aqueles já concluídos. ...
Pois a locação, que antes era por tempo determinado, se torna por tempo indeterminado. Funciona assim: Durante o prazo de 30 meses de locação: LOCADOR NÃO PODE RETOMAR O IMÓVEL. 30 meses + 30 dias: A PARTIR DO 31º O LOCADOR PODE RETOMAR O IMÓVEL A QUALQUER TEMPO.
Pois bem: se o seu contrato for escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, é possível a retomada do imóvel mediante a chamada denúncia vazia. ... Antes disso, porém o locador só poderá retomar o imóvel ser houver alguma motivação autorizada pela lei ou pelo contrato.
A Lei n° 8.245, chamada de Lei do Inquilinato ou Lei das Locações, estabelece uma série de normas pertinentes à locação de imóveis urbanos. Essa lei protege o locatário (inquilino) de possíveis abusos e também resguarda o locador (dono) na preservação de seu bem.
Caso o inquilino deseje encerrar a locação antes do final do contrato, não terá a obrigação de justificar o motivo para o distrato. Basta efetuar o pagamento da multa correspondente e o acordo se encerra. Já o proprietário não dispõe dessa liberalidade.
Pagar apenas despesas ordinárias de condomínio, (pois as extraordinárias são do locador); Direito a recibo de quitação dos aluguéis; Não responder por vícios ou defeitos anteriores a sua entrada; Direito de preferência quando o locador quiser vender o imóvel, prazo para desocupação, entre outros.
Procurar o inquilino antes de anunciar o bem, oferecer o imóvel a ele e aguardar a resposta. Caso o comunicado seja negativo ao interesse na compra, o imóvel está liberado para ser vendido. Garantir o recebimento do preço ajustado se certificando de que está transacionando com partes legítimas e bem representadas.
O proprietário deverá entrar em contato com a imobiliária e manifestar o interesse de venda do imóvel. Feito isso, a imobiliária fica responsável por repassar ao inquilino uma proposta, que deverá ser por meio de uma comunicação direta ou até mesmo carta por correio.
O direito de preferência do locatário na aquisição de bem imóvel locado. Inicialmente, devemos ter conhecimento que sempre que existir o interesse por parte do proprietário, da venda de imóvel alugado , por lei (artigo 27 da Lei do Inquilinato) o locatário tem o denominado direito de preferência.
Estou com o aluguel atrasado: quando posso ser despejado? O dono do imóvel pode entrar com processo de despejo no dia seguinte ao atraso do aluguel. É isso mesmo, após 1 dia da falta de pagamento você já pode ser processado pelo proprietário.
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