trinta dias
Art. 285. O recurso previsto no art. 283 será interposto perante a autoridade que impôs a penalidade, a qual remetê-lo-á à JARI, que deverá julgá-lo em até trinta dias.
O recurso administrativo de multa de trânsito é o meio pelo qual o condutor contesta a decisão da autoridade de trânsito de aplicar a penalidade.
O recurso é essencial para anular uma multa e dela pode-se recorrer 3 (três) vezes administrativamente: Defesa Prévia, Recurso de 1ª Instância (JARI) e o recurso de 2ª Instância (CETRAN).
A JARI e o CETRAN são as duas instâncias na esfera administrativa onde o cidadão pode apresentar recurso. Também não precisa contratar um advogado o órgão autuador que o recebe e protocola e faz a instrução do processo na fase de 1a instância enviando-o à JARI, que deve á julgar o recurso em 30 dias.
299/2008 do CONTRAN, sua defesa de autuação ou recurso deve conter as seguintes informações: I - nome do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação ou pela aplicação da penalidade de multa; II - nome, endereço completo com CEP, número de telefone, número do documento de identificação, CPF/CNPJ do ...
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