A Susep destaca, porém, que o prazo para análise e pagamento das indenizações previsto em contrato é de 30 dias, contados da data de apresentação da documentação completa que comprove o direito.
Quem tem direito a indenização do DPVAT? Toda e qualquer pessoa vítima de acidente de trânsito em território nacional tem direito a receber a indenização, seja motorista, passageiro ou pedestre.
O Seguro DPVAT cobre vidas no trânsito. Como o próprio nome diz, ele indeniza vítimas de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou seja, de acidentes causados por veículos que têm motor próprio (automotores) e circulam por terra ou por asfalto (via terrestre).
Para informações sobre o pagamento do Seguro DPVAT e consulta de andamento de processos de indenização, o beneficiário pode entrar em contato com a Central de Atendimento, das 8h às 20h, de segunda a sexta-feira, através do 4020-1596 (Regiões Metropolitanas) ou 0800 022 12 04 (outras regiões); para reclamações e ...
R$ 13.500
Quem recebe o seguro obrigatório DPVAT? Nos casos de morte, o valor da indenização é de R$ 13.500. Nos casos de invalidez permanente, o valor é de até R$ 13.500, variando conforme a lesão da vítima, com base em tabela prevista na lei.
Todo proprietário de veículo precisa quitar o seguro obrigatório anualmente - o conhecido Seguro DPVAT. Ele é destinado à manutenção das vias, despesas do SUS com pacientes de acidentes de trânsito e indenizações para vítimas desses acidentes.
O Seguro DPVAT tem um baixo nível de inadimplência, segundo a Seguradora Líder, e constitui uma importante ferramenta de suporte para boa parte da população brasileira, que sofre com os altos índices de acidentes de trânsito. Segundo a Seguradora, a cada 15 minutos é registrada uma morte por acidente de trânsito no país.
Não é cobrada nenhuma taxa para recebimento do DPVAT e não há necessidade de contratar terceiros para execução dos procedimentos e serviços referente ao DPVAT, sendo de livre escolha do cidadão se dirigir a seguradora de sua preferência.
Qualquer vítima de acidente de trânsito envolvendo veículo automotor, incluindo motoristas, passageiros e pedestres, ou seus beneficiários, podem solicitar a indenização do DPVAT. As indenizações são pagas individualmente, não importando quantas vítimas o acidente tenha causado. O pagamento independe também da apuração de culpados.
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