Márcio Borges – Na primeira solicitação do seguro-desemprego, o trabalhador tem de ter tido 12 meses trabalhados [com registro em carteira] em 18 meses.
Entenda: Primeira solicitação: Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador que tenha recebido salário por pelo menos 12 meses durante os 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão, ou seja, ele precisa ter trabalhado pelo menos um ano.
Com a sanção da lei sobre o seguro-desemprego, os trabalhadores que forem demitidos sem justa causa têm direito ao benefício após terem trabalhado pelo menos 12 meses seguidos. A regra anterior previa seis meses de trabalho.
Se o trabalhador estiver solicitando o seguro-desemprego pela primeira vez, ele deve ter permanecido empregado por pelo menos 12 meses no período de 18 meses antes da dispensa. Caso seja a segunda solicitação, ele deve ter permanecido empregado por, no mínimo, 9 meses, no período de 12 meses antes da dispensa.
Caso tenha trabalhado entre 6 a 11 meses o cidadão receberá 3 parcelas; Caso tenha trabalhado entre 12 a 23 meses o cidadão receberá 4 parcelas; Caso tenha trabalhado 24 meses ou mais, o cidadão receberá 5 parcelas.
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Para solicitar o seguro-desemprego pela 1ª vez, o trabalhador com carteira assinada precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
A primeira solicitação, é necessário ter recebido salário por pelo menos 12 meses durante os 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão; 12 – 23 meses: 4 parcelas ou 24 meses ou mais: 5 parcelas.
O primeiro critério para poder receber o benefício é o trabalhador ser demitido sem justa causa. Ainda é preciso ter trabalhado pelo período de 18 meses antes de solicitar a primeira vez, se for a segunda, o período deve ser de 9 meses. As outras solicitações devem respeitar 6 meses após as dispensas.
Para a primeira solicitação, o trabalhador tem que ter trabalhado, no mínimo, por 12 meses para ter o direito ao seguro desemprego. Para a segunda solicitação, ele terá que ter trabalhado, pelo menos, mais 9 meses após ter carteira assinada novamente.
Posso somar o tempo de mais de um emprego para receber o Seguro Desemprego? Sim. Como é possível ver pelas regras acima, apenas a partir do terceiro pedido de Seguro Desemprego é que o tempo de trabalho não poderá mais ser somado, apenas se os 6 meses de trabalho forem consecutivos.
Se eu estiver recebendo o seguro desemprego e começar a trabalhar, o que acontece? A situação é diferente para cada um dos trabalhadores. ... Mas, se for constatado que durante o recebimento do seguro desemprego o cidadão recebeu um novo registro em carteira de trabalho, automaticamente seu benefício é suspenso.
Têm direito ao seguro-desemprego as pessoas nas seguintes condições: Trabalhadores formais dispensados sem justa causa; Trabalhadores cursando programa de qualificação com contrato de trabalho suspenso em comum acordo com o empregador; ... Pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão.
Você pode consultar seu seguro-desemprego pelo CPF através do site da Caixa ou no App Caixa Trabalhador, disponível para Android e iOS.
No Portal Emprega Brasil, o trabalhador acessa as informações do último requerimento do Seguro-Desemprego e verifica se as parcelas foram emitidas, se existe algum impedimento para habilitação e a data de pagamento. Em breve, também será possível realizar a habilitação do benefício pela página.
Você pode acompanhar a liberação de seu benefício pelo portal gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. É possível verificar o valor e a quantidade de parcelas, bem como as datas de liberação do benefício.
Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho; Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa; Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição; Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.
Além disso, pode ser solicitado:Pelo portal gov.br;Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS;Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.
Mas não se desespere, pois, existe a possibilidade do trabalhador receber o seguro-desemprego referente ao seu antigo emprego, se for demitido do novo no prazo de 120 dias. Além disso, a demissão deve ser sem justa causa.
A regra do seguro-desemprego é a de que o benefício deve ser pago somente para trabalhadores que não possuem nenhuma fonte de renda (formal ou informal). Caso seja identificada alguma fonte de renda pelo Ministério do Trabalho ou Receita Federal, o seguro-desemprego será suspenso.
Atenção: recebimento do seguro desemprego não está previsto como um dos direitos do trabalhador demitido no período de experiência.
Você pode solicitar a revisão do seu pedido de seguro-desemprego por meio de recurso administrativo feito online pelo portal ou pelo aplicativo. Será necessário justificar seu pedido de revisão e anexar alguns documentos.
Contrato de trabalho intermitente é uma maneira de formalização da prestação de serviço não contínua, no qual se alternam períodos de atividade e inatividade. Há vínculo de subordinação e o profissional tem os mesmos direitos dos demais funcionários da empresa, exceto seguro-desemprego em caso de demissão.
Como dar entrada no seguro-desemprego totalmente online;Acesse o Portal Emprega Brasil (empregabrasil.mte.gov.br);Clique em Cadastrar no menu à esquerda do site;Preencha o formulário com os seus dados;Assim que o acesso for liberado, vá até à opção do seguro-desemprego;
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