Nesse procedimento, o juiz solicita ao suposto pai que reconheça a paternidade de forma espontânea em um prazo, em geral, de 45 dias, para realização de acordos. Caso o suposto pai se negue a assumir a paternidade, ele é chamado em juízo para contestar e fazer o exame de DNA.
Após a conciliação, caso não haja acordo, o juiz mandará o réu apresentar sua defesa (contestação) sobre os fatos alegados pela parte autora.... Após isso, o magistrado irá designar para audiência de instrução e julgamento, para ouvir as parte e possíveis testemunhas arroladas pelas partes.
No caso do exame realizado no procedimento de averiguação de paternidade, o exame é gratuito, e nas ações judiciais o valor do teste de DNA fica por conta da parte solicitante, desde que não tenha a justiça gratuita concedida pelo juiz.
Para dar início ao processo de reconhecimento de paternidade, basta que a mãe, o pai ou o filho, caso tenha mais de 18 anos, compareça a um cartório de registro civil. No Portal do CNJ é possível localizar o cartório mais próximo pelo endereço www.cnj.jus.br/cartorios.
O resultado do exame será entregue após 30 dias da coleta diretamente à parte interessada, que poderá, seja no momento da coleta, ou no momento do recebimento do resultado, manifestar interesse por atendimento jurídico prestado por defensor público ou advogado, no caso das unidades sem plantão da Defensoria Pública.
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Gustavo esclarece que o teste de paternidade se baseia na análise de regiões do DNA nas quais ele é propenso a apresentar variações – através do DNA que herdamos as características dos pais – extraído nas amostras de sangue dos supostos pai, filho e mãe. O exame tem uma taxa de confiabilidade de 99,99%.
É válido ressaltar que, apesar do DNA poder ser pago pelo poder público, o tempo de espera é longo. Por isso, é ideal considerar os meios particulares para o exame. Quem paga é o autor do processo. Mas, caso a paternidade seja comprovada, o réu deve ressarci-lo.
Quanto custa o registro de nascimento? Bem, como informado acima, o registro de nascimento é um direito de todo cidadão nascido no Brasil, além de um documento legal pelo qual o cartório não pode cobrar valor algum. É totalmente gratuito, contudo, se houver necessidade de segunda via, a cobrança será feita.
Assim, o registro de filho alheio como próprio, em havendo o conhecimento da verdadeira filiação, impede posterior anulação. O registro não revela nada mais do que aquilo que foi declarado - por conseguinte, correspondente à realidade do fato jurídico.
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