O prazo para conclusão do IPM varia do máximo de 20 dias, se o indiciado estiver preso a 40 dias, se solto (CPPM, art. 20, §§ 1º, 2º, 3º). O prazo do indiciado preso só começará a fluir da data em que se efetivar a prisão.
Art. 9º O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos têrmos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.
O IPM é instaurado pela Portaria do Encarregado e não pelo ofício ou Portaria da autoridade delegante. O Escrivão poderá ser designado pela autoridade delegante na própria Portaria que determina a sua instauração, ou pelo Encarregado, se omissão houver. A designação se fará conforme o Posto/Grad do indiciado.
O Inquérito Policial Militar (IPM), enquanto procedimento pré-processual, é a apuração sumária de um fato que poderá configurar crime militar.
10 dias
10 do Código de Processo Penal determina que "o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão".
Só o Ministerio Público tem competência para arquivar Inquerito Policial, sobre a prescrição existe a do crime que é de 12 anos.
Na fase de instauração do Inquérito Policial Militar, a autoridade militar que exerce cargo de direção ou comando procederá ao inquérito ou delegará a outro militar para, como encarregado, elaborá-lo, na forma da legislação vigente.
Procedimento oficioso: não é qualquer autoridade que poderá instaurar e presidir o IPM. No IP comum a autoridade é o Delegado de Polícia. No IPM tal autoridade é chamada de encarregado.
Art. 9º O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos têrmos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.
O escopo do IPM reside na colheita, preliminar, de provas com a finalidade de apurar a real prática de uma infração penal militar, no caso o crime militar, e sua respectiva autoria. ... Como se percebe, o Inquérito Policial Militar não difere, em linhas gerais, do inquérito policial comum.
A finalidade do IPM é a de fornecer elementos para a instauração da ação penal e o seu valor probante está na seriedade de sua elaboração com a realização de perícias, avaliações, que não mais se repetem em juízo. Provas que são produzidas por peritos idôneos e com obediência às formalidades legais.
A saúde, a previdência e o atendimento pericial compõem o tripé de responsabilidades que norteiam as ações do órgão. O IPM tem por objetivo proporcionar assistência de saúde aos servidores do município de Fortaleza, conforme o regulamento aprovado pelo decreto 11.700, em 2004.
Embora guardem algumas semelhanças, IPCA e IGP-M não são iguais. A principal diferença entre eles é quem e como é feito o cálculo. O IPCA é calculado por uma instituição do estado, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O IGP-M, por sua vez, independe do governo federal pois é calculado pelo IBRE e a FGV.
Ciente da importância assumida pela quota-parte do ICMS distribuída aos municípios na composição de sua receita total, a Secretaria da Fazenda – SEFAZ apresenta este Manual de Orientação do Índice de Participação dos Municípios – IPM/ICMS, no intuito de esclarecer dúvidas, orientar e subsidiar no acompanhamento e controle do cálculo do IPM/ICMS.
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