ConJur - Juízes têm 120 dias para julgar ações pendentes de sentença desde 2010.
E a segunda instância?? E a segunda instância?? A segunda instância é para no caso de apelação ou outro recurso, mas desde que esteja dentro dos prazos estabelecidos no CPC. A segunda instância é para no caso de apelação ou outro recurso, mas desde que esteja dentro dos prazos estabelecidos no CPC.
Os tribunais de segunda instância variam de acordo com o tipo de justiça, tanto na justiça comum, como na justiça especializada. Na justiça federal, os Tribunais Regionais Federais (TRF) são os órgãos responsáveis por revisar os casos já analisados pelos juízes federais de primeira instância. Hoje existem 5 TRF's no Brasil.
Na Segunda instância, os juízes chamados de desembargadores, trabalham nos tribunais, exceto os tribunais superiores. [1] Os tribunais de Justiça são responsáveis por revisar os casos já analisados pelos juízes singulares de primeira instância.
Diabos! tem porque o sujeito recorreu na 1ª instância ai o processo sobe para segunda onde os desembargadores irão analisar o recurso. se não houve o recurso não tem como ser analisado pela segunda instância, acabou ai!!!!!!!!!!!!!!!