Como explicamos acima, depois de 5 anos, a dívida não fica mais visível no SPC e Serasa, mas ela continua existindo e pode ser cobrada pelo banco ou instituição responsável normalmente.
O credor pode inscrever o nome do devedor no cadastro de inadimplentes assim que a dívida não for paga. Este cadastro é vigente por 5 anos, a contar da entrada do nome no cadastro. Porém, se a dívida for renegociada e não paga novamente, o nome poderá ir para o cadastro de inadimplentes por mais 5 anos.
Uma dívida caduca (ou decai) quando a instituição não emite o comunicado de pagamento no prazo de cinco anos a partir do exercício seguinte. Ou seja, se no período estipulado por lei a cobrança não chegar ao contribuinte, a dívida é extinta e não precisa ser paga.
Judicialmente, a dívida caduca após 5 anos, entretanto, caso o credor tenha entrado com processo na justiça antes desse prazo acabar, sim, a dívida de 20 anos pode ser cobrada. Não importa se o credor entrou na justiça um dia ou dois anos antes do prazo acabar.
Em cinco anos, prescrevem as dívidas contraídas por instrumento público ou particular. Vale lembrar que as dívidas só prescrevem se nunca tiverem sido cobradas. Ou seja, se você está sendo cobrada por uma dívida, ela nunca irá prescrever.
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Como explicamos acima, depois de 5 anos, a dívida não fica mais visível no SPC e Serasa, mas ela continua existindo e pode ser cobrada pelo banco ou instituição responsável normalmente.
Todas as dívidas prescrevem depois de 5 anos? A lei que trata sobre a prescrição dá um prazo padrão de dez anos, mas regulamenta alguns vencimentos menores: um ano para hospedagens, três anos para aluguéis e cinco anos para dívidas relacionadas à compra de produtos e contratação de serviços.
E são vários os tipos de dívida. Os mais comuns são os serviços, como luz, água e telefone, além de cartões de crédito e planos de saúde. Esses débitos prescrevem em 5 anos. Depois desse prazo, o credor não pode mais acionar a Justiça para receber os valores devidos, nem deixar esse consumidor negativado.
Segundo o gerente de atendimento do Procon-PE, Pedro Cavalcanti, a cobrança de uma dívida após prescrição é considerada ilegal. "Existe, sim, um período prescricional de cinco anos. Com isso, o fornecedor perde o direito de cobrar do consumidor, pois está fora do prazo limite", ressalta o especialista.
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