Se houver consenso, o divórcio judicial consensual costuma demorar cerca de 3 meses. Já, em caso de não haver consenso, o divórcio judicial litigioso é bem mais demorado, costuma durar uma média de 2 anos até sua resolução (mas esse tempo é só uma estimativa, uma média, há casos mais rápidos e outros mais demorados).
Em ambos os casos, a separação vai acontecer, mas o divórcio litigioso refere-se àquele onde as partes não conseguem entrar em um consenso quanto a uma ou mais partes que compõem a separação. Portanto, ele se dá através de um processo judicial, onde um Juiz de Direito deverá decidir por qual caminho o fato se dará.
Por sua vez, um processo é litigioso dificilmente dura menos de 6 meses, por conta das movimentações no processo. Ainda assim, é possível afirmar que um casal sem filhos se separa mais rápido que um casal com filhos. Do mesmo modo, o divórcio com partilha de bens leva mais tempo que um processo sem bens.
As custas num divórcio litigioso são pagas por quem entra com a ação inicialmente. ... Embora seja regra o pagamento de custas, o juiz pode conceder a isenção do pagamento dessas custas, sendo necessário pedir a gratuidade. Nesse caso a decisão cabe ao juiz. Quanto aos honorários advocatícios, cada parte paga seu advogado.
Como o divórcio litigioso é um processo complicado, quanto mais cedo as partes procuram um advogado, mais rápido o andamento do processo acontece. Mesmo que não haja um acordo na audiência de conciliação, ainda assim o advogado pode ajudar as partes a chegarem em um consenso e agilizar a solução do conflito.
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Mesmo que o divórcio não seja averbado, após a sentença homologada, não poderá ser anulado. A averbação oficializa, não determina a situação. O prazo para que a averbação fique pronta no cartório é de 5 dias, mas o tempo exato dependerá de cada cartório.
Em caso de divórcio litigioso, é necessário um processo judicial, ou seja, não é possível ser feito pela via extrajudicial (cartório). Um dos cônjuges deverá promover a ação de divórcio em face do outro, que será citado por oficial de justiça. Cada um precisará de um advogado ou defensor público.
Quem paga os custos? Normalmente, os custos são de responsabilidade da parte que dá entrada no processo, principalmente se a outra parte não concordar com o divórcio. No entanto, esses valores podem ser divididos igualmente entre o casal, desde que isso seja especificado no processo.
Sim. No Portal do Tribunal de Justiça, no menu "Consulta de Processos" localizado no canto superior direito da página se estiver com o número do processo. A pesquisa também pode ser feita pelo número do processo ou pelo nome das partes no segmento “Cidadão”, link "Consulta de Processos".
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