Para ter direito ao subsídio de desemprego, tem de trabalhar 360 dias, pelo menos, por conta de outrem nos 24 meses que antecedem o desemprego e ter registo na Segurança Social.
Portal Brasil – O trabalhador tem de cumprir certo tempo de trabalho para requerer o benefício? Márcio Borges – Na primeira solicitação do seguro-desemprego, o trabalhador tem de ter tido 12 meses trabalhados [com registro em carteira] em 18 meses.
Se o trabalhador estiver solicitando o seguro-desemprego pela primeira vez, ele deve ter permanecido empregado por pelo menos 12 meses no período de 18 meses antes da dispensa. Caso seja a segunda solicitação, ele deve ter permanecido empregado por, no mínimo, 9 meses, no período de 12 meses antes da dispensa.
4 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses; e. 5 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 24 meses.
Para consultar a situação do seguro desemprego, tudo que você precisa fazer é acessar o site da Caixa Econômica Federal e clicar na opção “Cidadão” e depois em “Benefícios”. Se você preferir, pode clicar aqui. Em seguida, insira o número do PIS e sua senha, para em seguida acessar a opção “Serviço ao Cidadão”.
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Para solicitar o seguro-desemprego pela 1ª vez, o trabalhador com carteira assinada precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
EXEMPLO 1 – Salário médio – R $ 1.333,33.
Esse salário é inferior ao valor da primeira faixa da tabela acima, R $ 1.480,25, então, o valor da parcela do seguro desemprego será equivalente a 80% do salário médio de R $ 1.333,33, ou, demonstrando outra forma, será o resultado da seguinte conta: R $ 1.333,33 x 0,8.
Quem tem direito ao seguro-desempregoTer trabalhado com carteira assinada;Ter sido demitido sem justa causa;Não ter renda necessária para o sustento da família;Não receber nenhum benefício previdenciário, de prestação continuada, com exceção de auxílio-acidente, auxílio-suplementar e abono de permanência em serviço.
pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e.
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