Após o decreto do divórcio não é preciso esperar para se casar novamente. É simples, não há prazo. Basta estar com sua certidão de casamento averbada em mãos e na sequência, dar início ao procedimento no cartório para se casar.
O prazo internupcial atualmente previsto no Código Civil impede o segundo casamento num prazo de 180 dias após o divórcio ou viuvez, no caso dos homens, e de 300 dias no caso das mulheres (180 dias se apresentarem um atestado médico em como não estão grávidas), uma disposição que consta da lei desde 1966.
O Código Civil mantém, desde 1967, a obrigação de as mulheres divorciadas esperarem 300 dias para voltarem a casar, ao passo que os homens apenas precisam de 180 dias.
Declaração de duas testemunhas maiores, parentes ou não, que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar; Declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos noivos e de seus pais, se forem conhecidos; Certidão do registro da sentença de divórcio.
A medida, segundo ele, gera constrangimento e não tem utilidade prática, já que, para quem está no novo casamento, o documento pessoal é o registro da união atual, enquanto a parte divorciada fica com a certidão de divórcio com o registro do cônjuge atual do ex.
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A separação judicial põe termo aos deveres de coabitação e fidelidade recíproca e ao regime de bens) e ao regime de bens. Mas o separado não poderá se casar (ainda que possa constituir união estável com outra pessoa). Para se casar novamente as partes deverão requerer o divórcio.
As pessoas podem se casar quantas vezes quiserem. E o prazo mínimo para pedir separação judicial caiu para um ano após o casamento, em vez de dois. O divórcio agora é possível dois anos após a separação de fato (e não cinco) ou um ano depois da judicial. ... O casamento civil é gratuito para todos que se declararem pobres.
Ou seja, seria uma segunda chance de casamento. Em suma, o cidadão poderia casar no máximo uma segunda vez. Contudo, em 1988, aboliu-se no Brasil a restrição, isto é, pode-se casar e divorciar quantas vezes quiser.
A Igreja Católica considera que um casamento religioso não pode ser dissolvido. Por isso, de acordo com o direito canônico, pessoas que se separaram e voltaram a se casar pelo rito civil estão em adultério em relação ao primeiro cônjuge. Por esta interpretação, eles se tornam impedidos de participar da comunhão.
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