Quantas contas posso ter em atraso até que a Energisa realize o corte de energia do meu imóvel? Conforme determina a Resolução N° 414 da ANEEL artigo 173, a concessionária poderá suspender o fornecimento de energia por atraso no pagamento das faturas após 15 (quinze) dias da entrega da notificação.
Após o atraso na conta, a empresa deve avisar o consumidor da inadimplência. Depois desse aviso, são contados 15 dias. A partir desse prazo, já pode ser feito o corte da luz. As distribuidoras de energia elétrica têm até 90 dias após o atraso para fazer o corte.
O horário para suspensão do fornecimento de energia é das 8h às 18h00, de segunda à sexta-feira.
Corte pode vir com apenas uma conta atrasada
Entretanto, não existe uma quantidade mínima de contas em aberto que permita o corte no fornecimento de energia. Ou seja, a companhia elétrica pode cortar a luz da casa do consumidor inadimplente com apenas uma conta em aberto.
Energia cortada: como proceder
As empresas de energia podem cortar a luz de uma residência apenas em horário comercial, entre 8h e 18h. Além disso, uma resolução da ANEEL, de 2020, estabelece que a suspensão do serviço não pode acontecer nas sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e em vésperas de feriados.
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Quantas contas posso ter em atraso até que a Energisa realize o corte de energia do meu imóvel? Conforme determina a Resolução N° 414 da ANEEL artigo 173, a concessionária poderá suspender o fornecimento de energia por atraso no pagamento das faturas após 15 (quinze) dias da entrega da notificação.
A lei proíbe ainda a suspensão desses serviços às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados ou vésperas de feriado por inadimplência do usuário. ... Antes da aprovação da Lei, as concessionárias de serviço público informavam os clientes apenas sobre contas em aberto, mas não sobre o dia do desligamento.
Suspensão dos serviços
O consumidor que deixar de pagar contas de serviços básicos, que são as contas de água, luz e gás, só poderá ter o fornecimento suspenso depois de 90 dias. E antes que a prestação do serviço seja interrompida, a empresa deve obrigatoriamente notificar o cliente com 15 dias de antecedência.
Conforme previsto pelo senado, a água não pode ser cortada no período de 90 dias de atraso do pagamento, ou seja, 3 meses. Mas, é importante destacar que logo no primeiro atraso, o fornecimento passa a se tornar reduzido.
Na intenção de evitar aborrecimentos posteriores o consumidor deve realizar o pagamento da conta em aberto e imediatamente ligar para a concessionária informando a realização do pagamento. O prazo para religação, conforme a resolução 414/2010 em área urbana é de 24 horas e para a área rural de 48 horas.
ANEEL suspende corte de energia por inadimplência de consumidores de baixa renda. ... A medida vale da publicação da resolução até 30 de junho, para os consumidores da tarifa social de energia elétrica, contemplando aproximadamente 12 milhões de famílias.
Para utilizar essa escolha, é necessário que você tenha acesso ao medidor de energia do imóvel solicitado informando assim a leitura que está sendo exibida no mesmo. Com base nessa leitura será gerada a fatura residual do imóvel para poder prosseguir com o processo da solicitação.
Passo 1: acesse o site www.energisa.com.br, clique na aba "serviços online". Em mais serviços você verá um hiperlink chamado "Desligamento Programado", clique no mesmo. Passo 2: Selecione a sua localidade para verificar se há algum desligamento programado.
Uma vez considerado ilegal o motivo da suspensão da energia, não há como ter por devida a cobrança para retomá-la. Assim, além de proibir novas exigências da taxa de religação, o magistrado determinou multa de R$ 200 a ser paga ao consumidor que tiver sua energia cortada por falta de pagamento.
A suspensão de fornecimento por falta de pagamento deve ser precedida de notificação (reaviso de vencimento). A partir de 15 dias após a notificação, poderá ocorrer o corte, em dias úteis, das 8h às 18h, exceto sextas feiras e véspera de feriados.
Salientamos ainda que A CPFL não tem uma data exata de corte, o prazo fornecido é a data do Reaviso, que é uma forma para avisar ao cliente evitando esse inconveniente. A empresa terá um prazo mínimo de 15 dias para efetuar o corte após esse comunicado, à partir desse aviso prévio, e o prazo máximo de 90 dias.
A Sabesp tem o direito de cortar o fornecimento de água de um consumidor que estiver em atraso com a conta por, pelo menos, 30 dias. Esse corte é um direito da companhia de água, estando previsto em lei. Sabesp pode interromper fornecimento de água após 30 dias de atraso do pagamento da conta.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 167/19, que proíbe o corte no fornecimento de serviços públicos concedidos, como água, luz e gás, quando houver dívidas pendentes de ocupantes anteriores do imóvel.
A norma altera a Lei 8.769/20, que proibia a interrupção por qualquer tipo de inadimplência. A nova lei ainda proíbe qualquer tipo de interrupção em casos específicos. A nova norma proíbe o corte do fornecimento de água quando o valor total do consumo por conta em atraso não for superior a 15 mil litros por mês.
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O inciso LXVII da nossa Constituição Federal define a regra geral da prisão por dívida no Brasil: “Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel”.
O credor pode inscrever o nome do devedor no cadastro de inadimplentes assim que a dívida não for paga. Este cadastro é vigente por 5 anos, a contar da entrada do nome no cadastro. Porém, se a dívida for renegociada e não paga novamente, o nome poderá ir para o cadastro de inadimplentes por mais 5 anos.
Corte de água e luz não poderá ser feito sem aviso prévio. Nessa semana, o presidente da república, Jair Bolsonaro, aprovou a lei na qual proíbe as empresas de serviços públicos de cortarem o fornecimento de água e luz sem informar ao consumidor.
6º, da Lei nº 14.015/2020, prevê a seguinte regra: Parágrafo único – É vedada a suspensão da prestação de serviço em virtude de inadimplemento por parte do usuário que se inicie na sexta-feira, no sábado ou no domingo, bem como em feriado ou no dia anterior a feriado.
Você pode entrar em contato com a Ouvidoria pelo telefone 0800 00 120 00 das 8h às 18h, em dias úteis, ou utilizando o formulário ao lado. No caso de reclamação de não atendimento, é necessário informar o número do protocolo registrado pelo canal de atendimento anterior.
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