O empregador tem até 10 dias para fornecer a Chave após a demissão para que o empregado possa sacar o FGTS.
Ainda assim imprevistos podem acontecer, fazendo surgir a dúvida sobre o prazo para realizar o saque rescisão. O prazo para efetuar o saque rescisão do FGTS é de 30 dias contados a partir do momento em que o empregador concede a chave de resgate do fundo de garantia.
Caso o ex empregador sinalize de forma negativa e você sinta que ele não vai liberar as guias de FGTS por qualquer motivo, a única maneira é procurar um advogado para requerer, na justiça, a liberação das guias de FGTS, bem como a multa pelo atraso nessa liberação.
Basta acessar o aplicativo do FGTS para consultar os valores já liberados e solicitar o saque, indicando uma conta de sua titularidade, de qualquer Banco. Tudo 100% digital, sem precisar ir à uma agência. A funcionalidade está disponível desde fevereiro de 2020.
Agora, caso não ocorra a necessidade de cumprimento do aviso prévio, a organização passa a ter o prazo de dez dias a partir do término do contrato de trabalho — lembrando que, se o décimo dia cair em um sábado, domingo ou feriado, a homologação tem que ocorrer no dia útil anterior.
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PORÉM, a partir de NOVEMBRO/2017, quando entra em vigor a nova lei, independentemente se o aviso prévio for trabalhado ou indenizado, o prazo para homologação, bem como para pagamento dos valores devidos na rescisão contratual será de 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato.
De acordo com o art. 477 § 6 da CLT, o prazo para cumprir com o pagamento das verbas rescisórias do empregado tem que ser o primeiro dia útil após o final do aviso prévio trabalhado e até 10 dias corridos, se for o caso de aviso prévio indenizado.
Atraso na homologação do acerto gera direito à multa do artigo 477 da CLT. Quando o acerto rescisório não é realizado integralmente no prazo fixado pela lei, o empregador deve ser penalizado com o pagamento de multa, no valor equivalente a uma remuneração mensal do trabalhador.
O QUE A MINHA EMPRESA PODE FAZER QUANDO O FUNCIONÁRIO NÃO COMPARECE À HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO? Havendo a recusa do empregado em receber as verbas rescisórias ou se este não comparece para a homologação da rescisão, cabe a empresa efetuar o pagamento das verbas rescisórias no prazo de 10 dias.
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