A mulher gestante segurada pelo INSS tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
Para a segurada especial será o valor de 01 salário mínimo por mês de benefício. Caso efetue contribuições facultativamente, será o valor de 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses.
Mulheres com carteira assinada, a empresa paga o salário integral e depois tem o repasse feito pelo INSS. A empresa que concede a ampliação de dois meses da licença, o empregador paga a totalidade desses salários e depois desconta o valor inteiro do imposto de renda.
Para contribuinte individual, facultativa, MEI e desempregada, o INSS irá fazer uma média, somando os últimos 12 salários de contribuição (dentro de um período máximo de 15 meses) e dividindo por 12. Exemplo: Se a soma dos últimos 12 salários for R$ 15.000, o valor do salário-maternidade será de R$ 1.250.
Por exemplo, se a nova mamãe ficar 120 dias afastada, o que equivale a mais ou menos quatro meses, ela deve receber quatro salários. No caso do aborto espontâneo com menos de 23 semanas, a mulher tem direito a 14 dias de afastamento, sendo assim, irá receber 14 dias de benefício em uma única parcela.
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Segurado especial
Para os segurados especiais em regime de economia familiar, o valor do Salário-Maternidade será sempre de um salário-mínimo (R$ 1.100,00 em 2021).
Novo grupo de mulheres ganha direito a licença maternidade por 6 meses. A licença maternidade é um direito de toda mulher que trabalha de carteira assinada ou é Microempreendedora Individual (MEI). A duração da licença é de 120 dias, mas há a possibilidade de prorrogação.
Concessão de salário-maternidade pelo INSS cai 10%
Ele é pago diretamente pelo INSS a empregadas domésticas, mulheres que trabalham por conta própria sem vínculo empregatício, as que recolhem de forma facultativa e pessoas que fazem adoção, entre outros casos.
Trabalhadores que recebem auxílio-doença e salário-maternidade terão o 13º salário calculado conforme a data de cessação do benefício prevista. No caso dos outros segurados, o valor equivale a um bônus de metade do benefício que teria direito no mês.
Sim. O salário maternidade conta como tempo de contribuição e por isso, há o desconto do INSS. Licença maternidade tem desconto de contribuição sindical? ... Se o desconto não for realizado durante o período de licença maternidade, será realizado assim que a mulher retornar ao trabalho, o que vai dar na mesma.
Ela lembrou que a Lei de Benefícios da Previdência Social determina que o primeiro pagamento dos benefícios deve ocorrer até 45 após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária. A lei, porém, não prevê consequências para o INSS em caso de atraso na concessão.
O empregador é quem paga pela licença-maternidade, mas, posteriormente, o INSS realiza o reembolso para a empresa, que deve estar ciente de que o valor pago para a funcionária deve ser o salário total da mesma.
segurada especial em regime de economia familiar: no valor de um salário-mínimo, que hoje é de R$1.100. demais seguradas: em 1/12 da soma dos doze últimos salários de contribuição, em período não superior a quinze meses.
A empresa deve pagar o 13º salário integral para as funcionárias afastadas por licença maternidade, porém o valor de 13º salário proporcional aos dias de licença maternidade no ano será deduzido da GPS de 13º salário do respectivo ano.
O empregador é responsável pelo pagamento do 13º salário diretamente à segurada por ocasião do parto ou aborto não criminoso.
Segunda parcela da gratificação natalina é paga até 20 de dezembro. A primeira parcela do 13º salário, ou gratificação natalina, deve ser paga aos trabalhadores até o dia 30 de novembro.
Quem recebe benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) consegue verificar o valor e a data de depósito por meio de uma consulta pela internet. É preciso acessar o site ou aplicativo Meu INSS para consultar o pagamento do INSS sem sair de casa.
A decisão é liminar e foi tomada na última sexta-feira (17). Cabe recurso. A Justiça Federal explicou que em casos como esse, o afastamento é obrigatório, conforme a Lei 14.151, de 12 de maio de 2021, "que visa, sem dúvidas proteger a gestação durante o período da pandemia".
É um direito da servidora gestante de se licenciar do serviço, sem prejuízo da remuneração, por um período de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, a contar do primeiro dia do nono mês de gestação ou do dia do nascimento, no caso de parto prematuro.
É possível prorrogar a licença-maternidade de 120 para 180 dias?... Assim, você conseguirá solicitar a prorrogação da sua licença-maternidade por mais 60 dias. Com isso, a licença de 120 dias passará para 180 dias !... Assim, a prorrogação da licença-maternidade deve ser solicitada em até um mês após o parto.
Conforme a lei, tem direito ao benefício salário-maternidade toda segurada do Regime Geral da Previdência Social que se enquadrar em alguma das seguintes situações: Nascimento de filho; Adoção ou guarda judicial para fins de adoção; ... Desempregada em período de graça (aquele em que ainda se tem qualidade de segurada).
Empresa não precisa pagar contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. Uma boa notícia para as empresas foi a recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, que decidiu pela não incidência da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade.
Quando um empregado é desligado da empresa sem justa causa, o décimo terceiro salário deve ser acertado na rescisão do contrato. Já quando o empregado é demitido por justa causa ele não tem direito. Pessoas afastadas por acidente ou que estejam em licença maternidade também tem direito à gratificação.
Em regra, à exceção do aborto, o prazo do salário maternidade é de 120 dias, mesmo diante de parto antecipado (bebê prematuro). ... Em troca, as empresas participantes recebem vantagens fiscais, como o desconto do salário maternidade dos débitos com a Previdência ou do Imposto de Renda da pessoa jurídica.
452-A, §14, estabeleceu que o salário-maternidade em caso de contrato de trabalho intermitente seria pago diretamente pela Previdência Social...
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