A mulher gestante segurada pelo INSS tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
Para a segurada especial será o valor de 01 salário mínimo por mês de benefício. Caso efetue contribuições facultativamente, será o valor de 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses.
Para contribuinte individual, facultativa, MEI e desempregada, o INSS irá fazer uma média, somando os últimos 12 salários de contribuição (dentro de um período máximo de 15 meses) e dividindo por 12. Exemplo: Se a soma dos últimos 12 salários for R$ 15.000, o valor do salário-maternidade será de R$ 1.250.
Segurado especial
Para os segurados especiais em regime de economia familiar, o valor do Salário-Maternidade será sempre de um salário-mínimo (R$ 1.100,00 em 2021).
Por exemplo, se a nova mamãe ficar 120 dias afastada, o que equivale a mais ou menos quatro meses, ela deve receber quatro salários. No caso do aborto espontâneo com menos de 23 semanas, a mulher tem direito a 14 dias de afastamento, sendo assim, irá receber 14 dias de benefício em uma única parcela.
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Novo grupo de mulheres ganha direito a licença maternidade por 6 meses. A licença maternidade é um direito de toda mulher que trabalha de carteira assinada ou é Microempreendedora Individual (MEI). A duração da licença é de 120 dias, mas há a possibilidade de prorrogação.
É possível prorrogar a licença-maternidade de 120 para 180 dias?... Assim, você conseguirá solicitar a prorrogação da sua licença-maternidade por mais 60 dias. Com isso, a licença de 120 dias passará para 180 dias !... Assim, a prorrogação da licença-maternidade deve ser solicitada em até um mês após o parto.
O pedido de extensão da licença deve partir da empregada, que tem um mês após o parto para fazê-lo, ou após a data em que obtiveram a guarda, no caso de mães que adotaram uma criança. ... Por enquanto, não são todas as funcionárias que têm esse benefício.
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou o Projeto de Lei (PLS) 72/2017 que amplia o prazo da licença-maternidade de 120 para 180 dias. A prática já é adotada em empresas públicas e particulares, e agora, está mais próxima de se tornar uma realidade para todas as mulheres.
O afastamento pode ser requisitado a partir de 28 dias antes do parto ou até 92 dias após o nascimento do bebê. Mas você sabia que desde abril de 2020, ficou estabelecido através de decisão do Supremo Tribunal Federal que a licença-maternidade deve contar após a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido?
Contudo, hoje, 13/05/2021, foi publicada a Lei 14.151/2021, que, com apenas dois artigos, prevê o afastamento da empregada gestante antes mesmo da licença-maternidade prevista na CLT: trata-se do afastamento do trabalho presencial em virtude da pandemia.
Atualmente, a licença de 180 dias só é possível para as mulheres que trabalhem em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei 11.770/08. O texto também assegura licença-maternidade de 120 dias às deputadas e senadoras, prorrogáveis por mais 60.
As mães pode iniciar sua licença maternidade entre 28 dias antes do parto, até 92 dias após o nascimento do bebê. Com isso, o benefício garante à mulher entre 120 e 180 dias de afastamento, de acordo com o combinado com a empresa. ... Além disso, também é possível juntar as férias com a licença-maternidade.
O empregador é quem paga pela licença-maternidade, mas, posteriormente, o INSS realiza o reembolso para a empresa, que deve estar ciente de que o valor pago para a funcionária deve ser o salário total da mesma.
As mulheres que trabalham registradas no modelo CLT devem solicitar o benefício diretamente no RH da empresa em que trabalha. ... As mulheres que forem seguradas especiais, como é o caso de trabalhadoras rurais, têm o direito de receber o salário-maternidade rural.
Para solicitar a prorrogação do salário-maternidade, a beneficiária deve entrar em contato com a Central de Atendimento da Previdência Social através do número 135. Ao entrar em contato com a Central de Atendimento deve-se escolher a seguinte opção: “Solicitar prorrogação de Salário-Maternidade.”
Em 03/2020, o Ministro Fachin determinou que o salário maternidade deve ser prorrogado quando em decorrências de complicações médicas relacionadas ao parto, houver necessidade de internação hospitalar da mãe ou do bebê recém nascido.
O Projeto de Lei 3913/20 prorroga as licenças-maternidade até o fim do estado de calamidade pública, ou seja, 31 de dezembro, segundo o Decreto Legislativo 6/20. A extensão do benefício valeria para servidoras e empregadas públicas federais, estaduais e municipais, além de trabalhadoras da iniciativa privada.
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