A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23) o Projeto de Lei 4708/20, que obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar o auxílio-doença, no valor de um salário mínimo (R$ 1.100, atualmente), se a perícia médica não for realizada em 60 dias.
O auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS a trabalhadores temporariamente incapacitados de exercer suas atividades. Para receber, o cidadão precisa passar por perícia médica e comprovar que se encontra incapaz de trabalhar por mais de 15 dias, em decorrência de doença ou acidente.
INSS vai fazer pagamento “Também foram alteradas a renda mensal e a data de cessação do benefício, de 19 de setembro para 20 de dezembro de 2020. Dessa forma, ele tem direto a receber valores atrasados do período de 21 de agosto a 20 de dezembro.”
Os pagamentos começaram a ser depositados para os beneficiários que possuem direito à revisão na última segunda-feira (3) e seguirão até 25 de maio. Os beneficiários foram distribuídos no calendário de pagamentos conforme o número final do benefício, sem considerar o dígito que fica após o traço.
Para receber o benefício, basta comparecer aos canais de atendimento da CAIXA portando documento oficial de identificação com foto e o cartão magnético da Previdência Social e digitar a sua senha. O cartão é pessoal e intransferível, cabendo ao titular zelar por sua guarda e bom uso para evitar fraudes.
Qual é o momento certo para pedir o auxílio-doença? No caso do segurado contribuinte individual, facultativo, trabalhador avulso e empregado doméstico, o pedido pode ser feito logo no momento em que você ficar incapacitado. Segurados empregados, sejam urbanos ou rurais, têm que esperar completar 15 dias de afastamento.
O Auxílio-Doença não pode ser acumulado com outra aposentadoria, com salário-maternidade, com o auxílio-acidente do mesmo acidente ou doença que lhe deu origem, com outro auxílio-doença ainda que acidentário, com o auxílio-reclusão dos dependentes do segurado recluso que perceber o auxílio-doença, com auxílio-suplementar.
Durante os primeiros quinze dias de afastamento, cabe à empresa pagar o seu salário integral. Art. 60, da Lei 8.213/91. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.
O INSS definiu o prazo até 16 de janeiro de 2021 para segurados que tentaram benefício do auxílio-doença no ano passado e não conseguiram marcar perícia médica. A data vale para quem fez pedido para realização do procedimento a partir de fevereiro de 2020 e não foi atendido.
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