4.2.1.1. No caso exposto o MEI poderá distribuir ao empresário (pessoa física), a título de lucros isentos do imposto de renda, o valor de R$ 19.200,00.
Se esse microempreendedor de serviços teve uma despesa de R$ 15 mil em 2020, por exemplo, o cálculo de sua renda ficaria assim: Renda do MEI = R$ 60.000 (receita bruta) – R$ 19.200 (parcela isenta) – R$ 15.000 (despesas) = R$ 25.800.
A renda tributável do MEI não é igual ao lucro da empresa. ... É com base na renda tributável que você deverá avaliar se precisa ou não fazer a declaração do Imposto de Renda (IR 2021). Se a renda tributável do MEI foi superior a R$ 28.559,70 no ano passado, tem que entregar a declaração.
Para o MEI que precisa declarar na pessoa física, a parcela isenta (no exemplo acima, os R$ 19.200 referentes aos 32% da renda) deve ser informada na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, na opção 13: “Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional”.
Se for obrigada a declarar, a pessoa física dona de um MEI deve primeiro informar a empresa na ficha de Bens e Direitos sob o código 32 - Quotas ou quinhões de capital, pelo valor de capital social que ela mesma tiver aportado na empresa.
O DASN-Simei não substitui a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, caso você esteja obrigado a entregar também o IRPF 2021. Contudo, se você abriu um CNPJ MEI até 31 de dezembro de 2020, você é obrigado a entregar a DASN-SIMEI, independente do valor gerado de receita no ano passado.
Não havendo o registro do contrato da empresa, ela deve distribuir estes lucros apenas no encerramento do balanço anual. Para que haja uma distribuição mensal deste valor dentro da sua empresa, recomendamos que busque seu contador para incluir as cláusulas de distribuição mensal no contrato social de sua empresa.
O pagamento pode ser feito de diferentes formas — em dinheiro, ações ou propriedades. É importante ressaltar que a distribuição dos lucros é referente às sociedades limitadas, enquanto a de dividendos é aplicada às anônimas.
Para que haja uma distribuição mensal deste valor dentro da sua empresa, recomendamos que busque seu contador para incluir as cláusulas de distribuição mensal no contrato social de sua empresa. Não esqueça que a distribuição de lucros só é válida se o balanço financeiro da sua empresa aponta lucro acumulado.
A distribuição é uma das maneiras possíveis de se remunerar os sócios de uma empresa, e no caso do lucro, com base no valor líquido da empresa. Geralmente, é no contrato social que a porcentagem é estabelecida e o quanto cada um irá receber.
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