É direito do empregador descontar 20% do salário de seu colaborador para arcar com os custos do vale-alimentação.
O valor máximo possível a ser descontado a título de vale-refeição ou alimentação é de 20% do total do benefício concedido, não havendo previsão de percentual mínimo. Esse percentual também deve ser descontado do salário-base.
Veja o exemplo, a seguir! Considerando que o valor diário do vale-alimentação é de R$24,00 e a jornada de trabalho mensal seja de 26 dias, de segunda a sábado, você deve multiplicar um pelo outro. Portanto, o valor do vale-alimentação será de R$624,00 por trabalhador.
De acordo com a Lei nº 17.722/2021, publicada no DOC de 08/12/2021, a partir do próximo ano serão reajustados os valores do vale-alimentação e do auxílio-refeição. Já o auxílio-refeição, que atinge cerca de 117 mil servidores, será reajustado em 11,08%, passando dos atuais R$ 19,63 por dia, para R$ 21,81.
Para transferir o valor do ticket alimentação o cidadão pode encontrar um caixa eletrônico da rede “Banco 24 horas” e iniciar o processo de saque, seguindo os comandos após a inserção do cartão. Após realizar o saque, o trabalhador pode começar então a etapa de transferência do valor.
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A concessão do Vale-Transporte autoriza o empregador a descontar, mensalmente, do beneficiário que exercer o respectivo direito, o valor da parcela equivalente a 6% (seis por cento) do seu salário básico ou vencimento.
O cálculo do vale transporte é baseado na alíquota de 6%, que é o máximo que pode ser abatido do salário. Então, para saber o valor do vale-transporte que o funcionário terá que “pagar”, basta multiplicar o valor do salário bruto por 6%.
“Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.”
O valor será o correspondente a 8% (oito por cento) do salário bruto pago ao trabalhador. Para os contratos de trabalho firmados nos termos da lei nº 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o percentual é reduzido para 2%.
O cálculo do FGTS é feito com base na porcentagem de 8% sobre o salário bruto dos colaboradores em geral. Já jovens aprendizes são descontados em 2%; e trabalhadores domésticos, 11,2% (8% depósito mensal e 3,2% antecipação do recolhimento rescisório).
Exemplo 1. Se um trabalhador ganha R$ 1.500,00, o desconto do INSS será de 7,5% sobre R$ 1.212,00 (R$ 90,90) + a alíquota de 9% sobre a quantia que está na faixa seguinte (1.500,00 – 1.212,00 = R$ 288). O valor será de R$ 25,92.
Pode descontar o VR por falta? Sim! O vale refeição é um benefício cedido ao colaborador, para que seu uso seja realizado durante a jornada de trabalho.
Cálculo de IRRF no adiantamento salarial
O adiantamento salarial, ou conhecido popularmente como “vale”, é referente ao próprio mês de pagamento, por isso não são feitos descontos. Os descontos serão efetuados sobre o pagamento total do mês.
Cálculo da folha de pagamento mensal da competência MAIO/2021 com pagamento em 07/06/2021: O evento 2006 – IRRF Adto Salarial transita pela folha de pagamento mensal e, em conjunto com o evento 2464 – Desc. Adto Salarial, compõe os valores pagos no adiantamento, em 20/05 e são descontados na respectiva folha mensal.
Para calcular porcentagem de desconto basta você pegar o valor sem desconto (V) do produto e multiplicar pela porcentagem (%). Para obter o valor final com desconto (Vf), pegue o valor sem desconto (V) e subtraia pelo resultado da conta anterior, que é o valor descontado (Vd).
Vamos supor que o salário de um trabalhador seja equivalente a R$ 1.000 e ele deseja receber pelos 15 dias já trabalhados. Dessa forma, o cálculo será: 1.000 (salário) x 40% (ou 0,4, referente ao percentual padrão de adiantamento) / 30 (os dias do mês) x 15 (os dias trabalhados) = R$ 200.
No cálculo considera-se como base o salário de contribuição do trabalhador.7,5% até um salário mínimo (R$ 1.212,00)9% para quem ganha entre R$ 1.212,01 e R$ 2.427,35.12% para quem ganha entre R$ 2.427,36 e R$ 3.641,03.14% para quem ganha entre R$ 3.641,04 e R$ 7,087,22 (teto)
Segundo Paulo Roberto Esteves Grigorovski, diretor-executivo de Marketing e Serviços ao Trabalhador da VR Benefícios, a transferência dos créditos do vale-refeição para uma conta corrente é proibida por lei.
A Alelo é uma das empresas mais famosas no que se diz respeito a cartões voltados para esse segmento, permitindo o uso nas mais variadas lojas que aceitam a bandeira Elo, bem como oferece a possibilidade de saque dos valores. No entanto, esse tipo de cartão-alimentação não permite saques.
É possível fazer transferência de saldo entre os cartões? Não. O valor de cada benefício é definido pela empresa fornecedora do benefício. Para realizar qualquer mudança de valor, é preciso entrar em contato diretamente com o RH de sua empresa.
Pesquise sobre o custo médio com alimentação na região
Exemplo: se a empresa é localizada em área de classe média, cujo valor médio do prato na região é superior a R$ 20, seria razoável que ela oferecesse o equivalente a R$ 20 por dia.
Nesse caso, a empresa deve seguir o valor estipulado pela convenção. Contudo, a Lei nº 5.452/1943 diz, em seu artigo 458, que o valor do vale-alimentação não deve ultrapassar 20% do salário-contratual de cada funcionário.
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