No caso dos mensalistas, o desconto pela falta no trabalho incide sobre seu pagamento como um todo. Assim, se o trabalhador esteve ausente por um dia, o DP deve descontar 1/6 do valor do DSR da remuneração. Se esteve ausente por dois dias, o desconto deve ser de 2/6 e por aí vai.
Quando o empregado não comparece ao trabalho injustificadamente, o dia pode ser descontado do salário. O cálculo é simples: basta dividir o salário mensal por 30 e multiplicar o resultado pelo número de faltas do trabalhador.
Quando deve existir o desconto por falta? ... Outra situação que também pode causar desconto na remuneração do trabalhador é quando o funcionário entrega uma Declaração de Comparecimento ou Declaração de Horas. Diferente do atestado médico, essa declaração justifica somente algumas horas de ausência do funcionário.
Segundo determinação da lei, após 30 dias consecutivos de faltas injustificadas, as empresas têm o direito de alegar a situação de abandono de emprego, o que consequentemente garante a empresa o direito de demitir o trabalhador por justa causa.
faltando no sábado vai descontar 2 dias, a falta + o DSR da semana. Faltou durante a semana, que seja atraso de minutos, a empresa já pode descontar o DSR (folga).
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Funcionário que falta sem justificativa no sábado perde o domingo? ... Assim, o empregado que injustificadamente falta ou atrasa, ainda que minutos (por exemplo, 11 min.) poderá sofrer o desconto do DSR em seu salário. Observa-se que o desconto, se refere aos domingos bem como as faltas da semana.
Desconto do DSR só cabe quando o empregado falta o dia todo. O art. 6, da Lei 605/49, é taxativo em afirmar que o empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana.
Se a falta for por doença ou tratamento médico, o empregado deverá apresentar o atestado ao RH para que sua falta seja abonada, pois se o empregado não trabalhou porque estava doente, mas não apresentou atestado, o empregador poderá descontar do seu salário todos os dias de ausência.
10 mentiras para faltar ao trabalho que os brasileiros mais...
1 – Estou me sentindo doente. ...
2 – Tive uma emergência familiar. ...
3 – Tenho um problema pessoal para resolver. ...
4 – Tenho uma consulta no médico. ...
5 – Meu carro quebrou é uma das mentiras para faltar ao trabalho. ...
6 – Estou com uma doença contagiosa.
Quem deixa de comparecer ao trabalho também pode ser demitido e não receber todos os direitos trabalhistas. De maneira geral, isso ocorre quando o trabalhador não comparece ao ser 30 dias seguidos e sem dar nenhuma justificativa. Trata-se então de uma demissão por justa causa em razão de faltas.
O funcionário não perde o DSR tendo faltado meio dia na semana, o calculo do desconto se ele for mensalista será salário dividido por 30 e o resultado dividido por dois. Bom dia Yasmin, LEI Nº 605, DE 5 DE JANEIRO DE 1949.
Saída antecipada de até 30 minutos - será descontado um terço da remuneração do dia. Saída antecipada superior a 30 minutos - será descontado o dia de trabalho.
Depois de entender isso, o cálculo para descontar os atrasos na folha de pagamento é bem simples:
Divida o salário do colaborador pelo número de horas trabalhadas.
Pegue o valor da hora de trabalho e divida por 60 (minutos).
Multiplique o valor do minuto de trabalho pelos minutos de atraso.
A falta do trabalhador ao serviço enseja o desconto do dia respectivo em sua remuneração, salvo se a falta for considerada justificada. O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas.
somam-se as horas normais realizadas no mês; divide-se o resultado pelo número de dias úteis; multiplica-se pelo número de domingos e feriados; multiplica-se pelo valor da hora normal.
Seja claro, direto e breve ao explicar sua necessidade em ficar em casa. Ao conhecer o seu chefe e ter uma ideia de como ele reage em relação à ausência ao trabalho por motivos de saúde, você terá uma melhor ideia de quantos detalhes você precisará fornecer a ele sobre sua doença, seus sintomas etc.
É fundamental esclarecer que não basta somente “avisar” com antecedência quando precisar faltar ao trabalho. Para não correr o risco de sofrer alguma punição ou desconto no seu salário, é necessário que a sua ausência seja justificada pela empresa ou por alguma das hipóteses previstas na legislação trabalhista.
Avise com antecedência.
Invente uma desculpa com antecedência, como "Preciso buscar o meu pai no aeroporto neste dia".
Se não for possível inventar uma desculpa com antecedência, avise pelo menos algumas horas antes do evento. Não deixe para ligar minutos antes do horário marcado para dizer que não vai comparecer.
As faltas injustificadas podem causar demissão por justa causa. De acordo com o Artigo 482 do Decreto Lei nº 5.452 da CLT, um dos motivos que provocam a demissão por justa causa é a desídia. ... A demissão só acontece depois que o funcionário já foi punido algumas vezes.
O que fazer quando o funcionário está faltando ao trabalho?
Caso o funcionário esteja faltando injustificadamente ao trabalho, o empregador deverá notificá-lo para que reassuma as suas atividades;
Se ele comparecer e não justificar, é cabível a aplicação de advertência escrita ou suspensão;
Falta justificada por atestado e férias
A falta justificada por atestado médico válido além de não gerar desconto na remuneração não pode prejudicar o direito de férias do trabalhador.
12 (doze) dias corridos – Quando houver faltado de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e dois) dias. Se o empregado faltar mais do que 32 (trinta e dois) dias injustificadamente – Perderá o direito às férias. Até 15 dias de atestado médico, o funcionário poderá se ausentar do trabalho.
Mas como funciona a falta na segunda feira? O final de semana é descontado? ... Agora, se injustificadamente o empregado faltar ou não cumprir integralmente seu horário de trabalho, ele terá um desconto proporcional em seu dia de repouso semanal remunerado a partir da verificação do ponto do funcionário.
Salientamos que para as empresas que trabalhem em regime de compensação do sábado e, caso ocorra faltas durante a semana, poderá descontar integralmente as horas não trabalhadas, inclusive as da compensação. Fundamento: Lei nº 605/49 e art. 468 da CLT.
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