Na mesma linha, o Código Civil de 2002 consagra, em seu artigo 186, sua autonomia, conferindo ao ofendido a possibilidade de pleitear ação de reparação exclusivamente por danos morais.
Como comprovar danos morais no trabalho?
O que se há de comprovar é a ocorrência de acontecimentos que os ensejaram. Portanto, não deveria ser necessário provar que sofreu e quanto sofreu, mas somente provar a ocorrência do ilícito e o nexo causal. Assim, provado o fato gerador do dano moral, resta somente quantificá-lo.
EMENTA: DANO MORAL. DEMONSTRAÇÃO. DOENÇA PROFISSIONAL. CARACTERIZAÇÃO. I — O dano moral prescinde de prova da sua ocorrência, em virtude de ele consistir em ofensa a valores humanos, bastando a demonstração do ato em função do qual a parte diz tê-lo sofrido.
A prova efetiva do dano deve ser afastada porque os danos morais não se provam. O que se há de comprovar é a ocorrência de acontecimentos que os ensejaram. Portanto, não deveria ser necessário provar que sofreu e quanto sofreu, mas somente provar a ocorrência do ilícito e o nexo causal.
O presente artigo traça uma análise sumária e objetiva de alguns aspectos relevantes relacionados ao instituto da reparação por danos morais, hodiernamente, bastante em voga na seara jurídica. Para tanto, faz-se necessário transcrever, os doutrinários que visam à conceituação do tema cardeal a ser debatido: o dano moral.
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