Desde outubro de 2019 o valor do pedido de registro de marca com especificação pré-aprovada – especificação de produtos e serviços selecionada nas listas do próprio INPI – é de R$ 355.
Iniciar o seu pedido de registro no INPI. Pesquisar e classificar corretamente as classes de marcas. Como acompanhar e qual a validade da sua marca....2. Inicie seu pedido de registro de marca
O processo de registro da marca é composto por várias etapas e dura em média dois anos. Nesse tempo, o INPI pode solicitar mais informações ou documentos, e o pedido é levado a público para oposição (se alguém se opõe ao registro da marca), os técnicos analisam e chega-se a uma conclusão: deferimento ou indeferimento.
Posteriormente, quando ocorre o deferimento da marca, há a taxa de primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição do certificado de registro, no valor de R$ 298,00 com desconto do INPI ou R$745,00 sem desconto. Essa taxa corresponde aos primeiros 10 anos de registro de sua marca.
O INPI disponibiliza o conteúdo de pedidos e petições no site do INPI, por meio de acesso logado na pesquisa da base de marcas. Portanto, a vista presencial de processo aplica-se somente aos casos em que tal documentação não se encontra disponível no site do INPI.
Para fazer a solicitação de registro da marca, você deve se cadastrar no site do INPI, emitir e pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU). Depois disso, poderá entrar com o pedido oficial de proteção do nome da sua empresa.
O valor do pedido por meio eletrônico é de R$70,00 com o desconto do INPI ou de R$ 175,00 no caso de pessoas jurídicas sem o desconto.
Passo a passo para o registro de marcas no INPI. 1. Verificar se a sua marca não foi registrada. O primeiro passo para dar início ao registro de marca é verificar, junto ao site do INPI, se ela está disponível e se ninguém já a registrou antes. A busca é bem simples e você mesmo pode fazê-la.
É importante ressaltar que o cadastro no e-INPI deve referir-se a uma única pessoa física ou jurídica e que, em caso de pedido de registro ou petição apresentado por um conjunto de cotitulares ou requerentes, todos deverão ser cadastrados no e-INPI.
Para fazer o registo vai precisar: de uma representação da marca (nomeadamente, com as palavras, figuras e desenhos que a compõem e as cores da marca, caso se queiram registar as cores) dos dados de identificação de quem pede o registo (nome, firma ou denominação social, nacionalidade, morada, NIF e email)
Inicialmente, é necessário acessar a página de cadastro do e-INPI e escolher sua modalidade de cadastro: como Cliente, para pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no país e que irão efetuar o depósito por conta própria, ou como Advogado/Procurador sem habilitação especial, para usuários que atuam como representante legal de outrem.
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