Assim, para registrar um Software (Programa de Comutador), é cobrando uma taxa (tributo, modalidade taxa sob a prestação do serviço) em favor do INPI de R$ 185,00, para a marca é a partir de R$ 142,00, e para a patente industrial inicia-se em R$ 70,00.
O registro do software no INPI é rápido, totalmente eletrônico, com a expedição do certificado em um prazo médio inferior a 7 dias. Para maiores informações acerca do assunto, recomendamos consultar nosso Manual do Usuário. Como fazer o pedido? - Preencher o formulário eletrônico e-Software.
Proteção jurídica para o seu software. Com certeza, você ouve falar a todo o momento em tecnologia da informação sobre direitos de propriedade intelectual. ... Passo 1: Informe-se sobre o processo. ... Passo 2 – Organize a documentação. ... Passo 3: Pague a GRU. ... Passo 4: Faça o pedido. ... Passo 5: Acompanhe o Processo.
Por se tratar de uma “propriedade industrial”, o software pode ser patenteado pelo INPI. O decreto que autoriza o registro pelo INPI é o de número 2.556/98 e, também é regido pela Lei de número 9.609/98, também conhecida pela Lei do Software e a Lei número 9.610/98, a Lei dos Direitos Autorais.
Quanto custa para registrar a minha marca? Desde outubro de 2019 o valor do pedido de registro de marca com especificação pré-aprovada – especificação de produtos e serviços selecionada nas listas do próprio INPI – é de R$ 355. Caso você tenha direito a taxas reduzidas, o valor é de R$ 142,00.
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O valor em 2021 é de R$ 298,00 para pessoas físicas e micro e pequenas empresas. Esta taxa envolve a emissão do certificado de registro da marca, que é válido por dez anos, podendo ser renovado após este período.
A taxa cobrada pela federação para ME, MEI, EPP e pessoa física custa R$ 70,00, e o valor para outras empresas fica em R$ 175,00.
Assim, para registrar um Software (Programa de Comutador), é cobrando uma taxa (tributo, modalidade taxa sob a prestação do serviço) em favor do INPI de R$ 185,00, para a marca é a partir de R$ 142,00, e para a patente industrial inicia-se em R$ 70,00.
O registro de software protege a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, ou seja, o código-fonte. A ideia não é passível de proteção por lei no Brasil e em praticamente todo o mundo.
O Software embarcado em um Hardware, essencial ao funcionamento deste, pode ser alvo de patente, desde que atendidos os requisitos essenciais da patente, como informado anteriormente, que são: Novidade; Invenção; e. Aplicação Industrial.
O registro do software pode ser um excelente argumento de venda e minimiza eventuais objeções, uma vez que o cliente estaria comprando o software ou sua licença de uso de seu real titular, o que garante proteção legal aos clientes, caso ocorram processos de terceiros contra a empresa detentora do software.
O fato de documentar e registrar oficialmente a sua autoria sobre o software é uma prova que autoriza, com exclusividade, a exploração comercial desse produto, ou seja, usá-lo da forma mais conveniente para fazer dinheiro, pois com isso você detém a titularidade sobre o bem.
Os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis, significando que a autoria de um programa de computador não pode ser transferida para uma titularidade alheia. O autor de um software será sempre o seu criador, podendo a qualquer tempo reivindicar a paternidade, inclusive seus herdeiros.
Qual é a documentação necessária?Formulário do Pedido de Registro de Programa de Computador preenchido e assinado;Comprovante de pagamento da GRU (taxas devidas);Autorização para a cópia da documentação técnica;Contrato social se o titular for pessoa jurídica;
Como direito autoral, a proteção ao software independe de qualquer forma de registro, estendendo-se por 50 anos desde a sua criação[1], período após o qual a obra entra em domínio público. Ainda assim, o autor tem a opção de registrar o código-fonte no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI[2].
De acordo com a pesquisa, a maioria afirma que o tempo médio para registro de uma concessão de patentes leva de 7 a 10 anos (63%). Outros 30% afirmam que o prazo é superior a 10 anos, e apenas 6% consideram que o prazo vai até 6 anos.
Uma ação bastante simples é registrar o seu software junto ao INPI, para isso basta gravar o código-fonte em uma mídia física, lacrar o envelope (pagar as taxas legais, é claro) e enviar o software para registro e depósito.
Quem pode solicitar o registro de software? O registro de software pode ser solicitado tanto por pessoa física quanto por pessoa jurídica.
No caso de algoritmos, você precisa reunir todo aparato matemático que prova que você fez algo inovador e que demonstre que seu algoritmo funciona. Note que no caso de uma patente você é obrigado a fornecer detalhes sobre a invenção e qualquer um poderá consultar esses detalhes.
Realize a consulta no banco de dados do INPI para saber se outro software igual ou semelhante já foi registrado.
Respondendo à pergunta: Não. Você não precisa ter uma empresa para registrar uma marca. Portanto, aproveitar as vantagens dessa proteção, não é uma exclusividade de pessoas jurídicas. Mas, independente de ser uma pessoa física, é preciso confirmar porque motivo ou qual a relação que você tem com essa marca.
O INPI disponibiliza uma ferramenta gratuita, o Push-INPI. Com este serviço, você irá receber automaticamente no seu e-mail, qualquer aviso ou atualização referente ao processo. Para se cadastrar acesse este link, em seguida informe seu número de processo e pronto!
Sim, qualquer pessoa pode registrar uma marca gratuitamente - sem ajuda profissional. No entanto, é importante ressaltar que o INPI cobra taxas para realizar esse serviço, o que quer dizer que, de qualquer forma, você ainda terá que arcar com alguns custos se quiser registrar a sua marca por conta própria.
No Brasil, para que sua marca tenha uma proteção real, é necessário solicitar o pedido de registro no órgão competente: o Instituto Nacional de Proteção à Propriedade Intelectual (INPI). O procedimento pode ser feito inteiramente online, desde a petição até o efetivo registro da sua marca.
Como qualquer procedimento administrativo, a taxa federal é tabelada pela Autarquia-INPI. Hoje ( 2021 ) o valor da taxa federal para pedido de registro de marca para empresa ME/EPP, é de R$ 142,00, já para empresa Ltda (que não adere o Simples Nacional) ou S.A, o valor é R$ 355,00.
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