Nesse sentido, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) estabelece como parâmetro que o fornecedor retenha até 10% do valor da matrícula, caso haja desistência antes das aulas; caso elas já tenham iniciado, esse percentual pode ser descontado das mensalidades subsequentes[1].
Todo cancelamento do contrato deve ser feito por escrito e o consumidor deve exigir que no documento seja mencionado que não deve qualquer valor ou ainda, se for o caso, toda a tratativa referente a eventuais pagamentos a serem realizados, além da assinatura da escola, como no contrato original.
A necessidade do cancelamento por parte do aluno pode ocorrer antes de começar o curso, ou mesmo durante. Quando solicita o cancelamento, a instituição decide aplicar uma multa ou retenção de valores pagos, com base em algum contrato de adesão ou Política de Cancelamento estabelecida unilateralmente.
O Código de Defesa do Consumidor, Art. 49, garante o direito de desistência da compra do produto ou serviço, no prazo de 07 dias a contar da contratação.
7 dias
Assim reza o Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Se a desistência ocorrer antes do início do curso, a multa deve ser calculada apenas sobre o valor da matrícula. Se o aluno desistir do curso após o início do período letivo, o cálculo da multa será feito sobre o valor dos meses restantes para o fim do ano ou semestre.
Se o cancelamento for após o início das aulas deverá ser no patamar de até 30% sobre o valor restante do contrato (aulas vincendas e não usufruídas). Já em casos de contratação do curso fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem o prazo de sete dias para reflexão.
Caso enfrente dificuldades em cancelar o seu curso online, acesse nosso canal Reclame para formalizar a sua reclamação ou ligue para o nosso Serviço de Defesa do Consumidor pelo 08 (de telefone fixo) ou 4003-3907 (de fixo ou celular). Faça valer seus direitos como consumidor!
O ensino a distância, conhecido como EAD, ... Sendo assim, se não ficar satisfeito poderá cancelar o serviço sem a cobrança de multa, com direito à devolução imediata dos valores pagos, corrigidos monetariamente, conforme artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Neste sentido, os tribunais entendem que se o cancelamento for realizado antes do início das aulas, não se deve exigir a retenção de valor algum, a não ser que a instituição comprove efetivos gastos com cadastros, etc. Nesses casos, o que se permite, raras vezes, é a retenção de 5% a 10% do valor da matrícula.
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