Os valores mensais da contribuição MEI de 2021 são: R$ 56,00 para comércio ou indústria, sendo R$ 55,00 do INSS e R$ 1,00 do ICMS; R$ 60,00 para prestação de serviços, sendo R$ 55,00 do INSS + R$ 5,00 de ISS; R$ 61,00 para comércio e serviços, sendo R$ 55,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS + R$ 5,00 de ISS.
O valor mensal é de 5% do salário-mínimo, referente a contribuições previdenciárias, e R$ 5 de ISS para o Município, se a atividade for serviço, ou R$ 1 de ICMS para o Estado, se for comércio ou indústria.
– R$ 52,95 para Indústria; – R$ 56,95 para Prestação de Serviços, exceto locação de bens próprios; – R$ 57,95 para Atividades mistas, como venda e prestação de serviços. Basicamente, o valor do MEI é calculado com base no percentual de 5% do salário mínimo vigente.
A mudança é baseada no reajuste do salário mínimo que em 2022 paga a quantia de R$ 2.212. A partir de agora, a média do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) será de R$ 60,60, o equivalente a 5% do salário mínimo mencionado.
A formalização do MEI é gratuita, mas existe uma taxa mensal a ser paga, que é recolhida por meio do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, dependendo da atividade exercida: Comércio ou indústria: R$ 56. Prestação de serviços: R$ 60.
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Contribuição: 20% do salário mínimo até 20% do teto do INSS (R$ 7.087,22). Valor: R$ 242,40 e R$ 1.417,44 por mês.
O cadastramento é feito diretamente no site Portal do Empreendedor. Basta preencher o formulário com seus dados pessoais, não tem erro: clique aqui. Caso ainda restem dúvidas, você pode entrar em contato com o SEBRAE por meio do telefone 0800-570-0800.
A partir de fevereiro, os cerca de 13 milhões de microempreendedores individuais (MEI) registrados no país pagarão R$ 60,60 para contribuírem com a Previdência Social. O aumento, de 10,18%, segue o reajuste do salário mínimo, que passou de R$ 1,1 mil para R$ 1.212 em 1º de janeiro.
O SIMEI determina que o MEI deve recolher três impostos mensalmente, são eles: ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias); INSS (Instituto Nacional do Seguro Social); ISS (Imposto Sobre Serviços).
Não. A pessoa jurídica, inclusive o MEI, que exerce atividade mercantil (indústria, comércio e até mesmo prestação de serviços de transporte) não é contribuinte do ISS (imposto municipal), mas do ICMS (imposto estadual).
Passo a Passo para Inscrição de Microempreendedor Individual em 2021Acesse o site Empresas & Negócios do governo por este link e clique em Empreendedor. ... Nesta tela, selecione "Quero ser MEI" ... Agora, selecione a opção "Formalize-se" ... Se ainda não tiver um cadastro no site do governo, clique em "Crie sua conta gov.br".
Acesse o Portal do Empreendedor
Como primeiro passo para abrir um MEI gratuito, você precisará acessar o site do Portal Empreendedor através do https://portaldoempreendedor.gov.br. Neste momento, não esqueça de observar se o site que você acessou continua com o final “gov.br”.
Conforme mencionado, o desconto máximo que pode ser efetuado na folha de pagamento é de R$ 828,38. A quantia é baseada na tabela de alíquotas progressivas do INSS, que partem de 7,5% e chegam a 14%. Desta forma, cada alíquota incide sobre uma faixa salarial distinta até chegar ao teto do INSS.
Tabela de contribuições do INSS 2022Até um salário mínimo (R$ 1.212): 7,5%;De R$ 1.212,01 até R$ 2.427,35: 9%;De R$ 2.427,36 até R$ 3.641,03: 12%;De R$ 3.641,04 até R$ 7.087,22: 14%;Limite de contribuição R$ 828,39.
2022Paga 7,5% sobre R$ 1.212: R$ 90,90 de contribuição;Mais 9% sobre R$ 1.215,35, que é a diferença de R$ 2.427,35 de R$ 1.212: R$ 109,38;Mais 12% sobre R$ 1.213,68, que é a diferença de R$ 3.641,03 de R$ 2.427,35: R$ 145,64;Mais 14% sobre R$ 858,97, que é a diferença de R$ 4.500,00 de R$ 3.641,03: R$ 120,26.
Mito. Segundo a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, a restrição no CPF não há impedimento de abertura de MEI por quem tem nome sujo. Ou seja, mesmo que a pessoa tenha o CPF restrito nos órgãos de proteção ao crédito, ainda será possível abrir o CNPJ.
Pelo navegador do seu celular, acesse o Portal do Empreendedor e vá em Quero ser MEI.
...
Feito isso, separe todos os documentos que você precisa ter em mãos no momento do cadastro:RG;CPF;comprovante de endereço residencial e, se for o caso, comercial;Título de Eleitor;número da Declaração de Imposto de Renda.
Confira o passo a passo a seguir:Acesse o Portal do Empreendedor e clique no botão Formalize-se;Na sequência, você será redirecionado para a Plataforma gov.br – caso você já possua cadastro, informe o CPF e a senha cadastrados. ... Preencha as informações solicitadas e confira os dados para concluir seu cadastro como MEI.
É possível se tornar MEI abrindo um registro pelo site do governo federal. O cadastramento é rápido, levando apenas alguns minutos. Abrir um registro MEI (Microempreendedor Individual) garante ao trabalhador uma série de direitos formais, como a aposentadoria por exemplo.
Quando o profissional é autônomo (não formalizado como MEI), o valor de ISSQN será descontado da própria nota fiscal de serviço, no momento de sua emissão. No caso do MEI, o valor devido já está incluído na DAS - Documento de Arrecadação Única do Simples Nacional.
O MEI paga o ISSQN se a sua atividade for a prestação de um serviço. A diferença do MEI para as empresas com outros regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Real, Lucro Presumido) é que o Micro Empreendedor Individual paga uma taxa única independente de quantos serviços ele presta.
O Imposto Sobre Serviços (ISS) é um tributo que incide na prestação de serviços realizada por empresas e profissionais autônomos. Ele é recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal e também é conhecido como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
Na figura jurídica de Microempreendedor Individual - MEI está desobrigado da retenção do pagamento do Imposto sobre Serviços - ISS tomados ou intermediados.
Quem deve pagar o ISS? Todas as empresas (Pessoas Jurídicas) que prestam serviços no Brasil devem contribuir com o ISS, com exceção a isentos e empresas que prestam serviços fora do Brasil, sem relação com o nosso país. Porém, prestadores de serviços estrangeiros e atuantes no Brasil devem pagar o ISS.
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