- 1,5%, não inferior a R$ 50,00 do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.
O responsável deve cadastrar a obra no CNO no prazo de 30 (trinta) dias contados do inicio das atividades de construção.
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AvaliaçãoInscrever uma obra nova no CNO;Atualizar informações sobre a obra;Alterar a situação da obra para "paralisada" ou "reativada";Informar corresponsável e confirmar corresponsabilidade;
Basta acessar o site do CNO na Receita Federal e seguir os passos a partir do hiperlink “Cadastrar Obra Nova no CNO”. Após entrar na seção para inscrever obra nova no CNO, existe um formulário com todas as informações que devem ser colocadas no documento a fim de registrar a inscrição da obra.
Então, podem fazer essa inscrição: Proprietário do imóvel: um dos responsáveis pelo cadastro é justamente o proprietário do imóvel, podendo ser tanto pessoa física quanto pessoa jurídica. Essa pessoa pode ser um representante nomeado, uma incorporadora ou até o dono da obra.
Ao realizar qualquer tipo de obra de construção civil, seja ela uma reforma, ampliação, construção ou demolição é necessário regularização da obra. Para isso, o primeiro passo necessário é preencher o Cadastro Nacional de Obras (CNO).
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7º da Instrução Normativa RFB nº 2.021, de 2021. Os serviços de construção civil destacados no Anexo VII da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, com a expressão "(SERVIÇO)", independentemente da forma de contratação, não devem ser inscritos no CNO.
O Cadastro Nacional de Obras (CNO) destina-se às obras de construção civil e forma um banco de dados criado para substituir o CEI. Atualmente este é o cadastro principal para o recolhimento de INSS dos trabalhadores da obra.
Em suma, os obrigados a efetuarem matrícula no CEI são: o dono da obra ou incorporador de construção civil, sendo ele pessoa jurídica ou física; a construtora (ou líder do consórcio) quando contratada por empreitada total.
Acessando o aplicativo CNO por meio do Portal e-CAC, o contribuinte somente conseguirá inscrever e/ ou alterar um CNO quando o CPF estiver com a situação cadastral ativa, pendente de regularização ou titular falecido. No caso do CNPJ, este deverá estar na situação ativa.
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