De acordo com a tabela da OAB de São Paulo, o valor mínimo que o advogado pode cobrar é de R$ 3.279,99; E aproximadamente R$ 80,00 para que o cartório possa averbar a escritura de divórcio (é um valor incerto porque tudo dependerá do número de folhas da escritura).
Quando realizado em cartório, o divórcio costuma ser bem rápido, demorando em média 3 dias. Já, quando há necessidade de processo judicial, a demora é maior. Se houver consenso, o divórcio judicial consensual costuma demorar cerca de 3 meses.
Quanto custa o divórcio em cartório? Valores do processo. São cobradas as taxas do processo, entre elas a de escritura que varia de um estado para outro, em São Paulo o custo é de cerca de R$ 300,00. Os divórcios que envolvem divisão de bens, o preço será de acordo com os valores de partilha e também com cada região.
A separação consensual (ou amigável) segue um protocolo simples: basta que o casal compareça a um Cartório de Notas, caso decida não utilizar a Justiça Comum, e oficialize o requerimento. Mas apesar de o procedimento ser simples, a Lei exige a presença de um advogado.
Como dar entrada no divórcio online sem pagar advogado
As pessoas devem comprovar que não podem pagar as custas para ter direito ao divórcio sem pagar advogado. Para tanto, existe a Defensoria Pública, podendo ser Federal ou Estadual. A Defensoria pública conta com advogados que fizeram concurso.
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Contudo, como ele é feito no cartório de notas, o processo se torna bem mais barato. Em média, o cartório vai cobrar de R$ 800 a R$ 1.200 para fazer o Divórcio Extrajudicial. Já o advogado pode cobrar entre R$ 1.000 e R$ 1.400, normalmente, para fazer o documento.
DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL ONLINE
E, desde de 2020, é possível que seja realizado de maneira online, pela plataforma chamada e-Notariado. Para isso, primeiro é necessário que cada um dos cônjuges obtenha um certificado digital, o que pode ser feito em qualquer tabelionato de notas, de forma gratuita.
A partir dessa discordância, para dar entrada no divórcio sozinho o cidadão deve entrar com processo judicial, ao passo que o juiz será responsável por decidir as questões colocadas. Sendo assim, o primeiro passo é procurar um advogado para conseguir dar início ao processo judicial com o pedido de divórcio.
A Defensoria Pública realiza grátis a separação, Divórcio e Dissolução de União Estável de pessoas que não podem pagar. As defensorias ainda não dispõem de “advogado online” para atendimento, sendo necessário ir pessoalmente para casos de divórcio, seja Divórcio Judicial ou Divórcio Extrajudicial em Cartório.
Para a realização do divórcio gratuito, somente as pessoas que tiverem renda familiar de até 03 salários mínimos podem pleitear a assessoria da defensoria pública do estado. Acima disso, devem procurar advogados particulares para cuidar do processo de separação, dissolução de união estável ou de divórcio.
O divórcio pode ocorrer no cartório ou no Judiciário. No caso de divórcio consensual, o local correto para dar entrada é o cartório de qualquer localidade. Você poderá solicitar o divórcio em qualquer tabelionato de notas, independentemente de onde tenha realizado o seu casamento.
Quando uma das partes não aceita assinar os papéis de divórcio, é possível entrar com uma ação judicial para que ele ocorra. Assim, o divórcio será litigioso. Portanto, você e sua esposa passarão por um processo judicial para que possam se separar.
Quem paga os custos? Normalmente, os custos são de responsabilidade da parte que dá entrada no processo, principalmente se a outra parte não concordar com o divórcio. No entanto, esses valores podem ser divididos igualmente entre o casal, desde que isso seja especificado no processo.
Nesses casos, é comum que o juiz resolva o estado civil das partes logo no começo do processo, deixando somente a discussão sobre o restante prosseguir. Então, não caia mais nessa. O divórcio é um direito seu, ninguém precisa “te dar” e ninguém poderá te obrigar a permanecer casada.
Para dar entrada no divórcio você precisará reunir documentos como Certidão de Casamento, RG, CPF e, até mesmo, a certidão de nascimento dos filhos, por exemplo. Além disso, precisará contratar um advogado, uma vez que o divórcio não acontece sem a assinatura desse profissional.
O primeiro passo é solicitar um "certificado e-notariado" em um cartório credenciado. É preciso levar documento de identidade e comprovante de endereço. Com o certificado digital, basta acessar este link, logar com sua credencial e iniciar o pedido de divórcio ou separação.
Quando um dos cônjuges não aceita a separação, o procedimento do divórcio deverá ser o chamado “litigioso”, e não o “consensual”, e, por isso, não poderá ser feito em cartório, mas apenas via processo judicial. Essa é a única consequência da recusa.
Muitas pessoas pensam: “quero me separar, mas não tenho coragem” e não sabem o que fazer. Nesse caso, é preciso antes de tomar qualquer decisão pensar um pouco mais em várias questões que são essenciais. Nem sempre apenas pensar: quero me separar já não vai bastar e por essa razão é necessário ir além.
Com a nova lei, os casais podem requerer o divórcio diretamente nos tabelionatos, uma economia de tempo e dinheiro. Outro fator importante é a redução do número de processos que tramitam na Justiça, desafogando o Judiciário. O divórcio, que antes demorava de um a dois anos, agora é concedido em 24 horas.
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