O sistema de concessão de vistos do Brasil é por demanda, ou seja, é preciso que alguma empresa brasileira queira contratar um trabalhador estrangeiro. A empresa deve solicitar ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a autorização de trabalho que vai se converter em visto temporário.
Qualquer estrangeiro que entre no País precisa de um visto válido no seu passaporte. Para os casos de trabalho em empresas brasileiras, se for com ou sem vínculo empregatício, o visto obrigatório é o chamado "Temporário", que tem duração de 90 dias a 2 anos.
Também é possível trabalhar sem vínculo: no auxílio técnico ao governo brasileiro, na prestação de serviço em acordo de cooperação internacional, em serviços de assistência técnica ou transferência de tecnologia, na representação no Brasil de instituição financeira ou assemelhada sediada no exterior, na representação ...
De modo geral, o estrangeiro que desejar viver de forma permanente no Brasil precisa emitir os seguintes documentos junto ao governo brasileiro:
De modo geral, o estrangeiro que desejar viver de forma permanente no Brasil precisa emitir os seguintes documentos junto ao governo brasileiro:
Para contratar um profissional estrangeiro, a empresa deve solicitar uma autorização de trabalho à Coordenação Geral de Imigração (CGI), órgão do Ministério do Trabalho criado para regular a entrada de trabalhadores originários do exterior.
O cônsul vai analisar se o estrangeiro pode ou não recebe o visto. O visto de trabalho é concedido por até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período e transformado em permanente. Em ambos os casos devem ser observadas as disposições da legislação em vigor.
Para obter uma nova modalidade de visto, o estrangeiro deve realizar um novo processo, de acordo com a modalidade desejada. Apenas estrangeiros com vínculo empregatício no Brasil, cujo contrato de trabalho seja de 2 anos, poderão requerer a transformação do visto temporário em permanente caso o tempo de contrato seja estendido.
Com o deferimento, o MTE informa o Itamaraty para que o visto seja expedido no consulado do país em que o estrangeiro reside. O cônsul vai analisar se o estrangeiro pode ou não recebe o visto. O visto de trabalho é concedido por até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período e transformado em permanente.
Depois do requerimento ter sido aceite pelo Ministério, deverá solicitar um visto de trabalho na embaixada ou consulado Brasileiro do país de origem.
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