Posso modernizar sua convenção e RI, preparar uma minuta para ser levada a votação em assembleia por R$ 4.000,00, leva uns tres meses e cerca de 10 reunioes com os proprietarios. Para registrar segundo a tabela de 2014 da arisp o custo é de R$ 40,28 independente da quantidade de unidades.
O quórum é conhecido e bem estabelecido para alterar a convenção: dois terços de todos os proprietários. ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO: Para mudar o regulamento interno, o entendimento atual é o quórum de maioria simples, ou seja, 50% mais um dos presentes na assembleia.
Consulta – R$ 200,00. Acompanhamento ou exame de documentos em órgão público – R$ 400,00. Acompanhamento de depoimento pessoal – R$ 800,00. Elaboração de convenção de condomínio e regimento interno – R$ 1.000,00.
A ALTERAÇÃO DO NOME DO CONDOMÍNIO, PORQUE REPERCUTE NO DIREITO EXCLUSIVO DE CADA UM DOS PROPRIETÁRIOS, EXIGE O VOTO DA UNANIMIDADE DOS CONDÔMINOS. Pode haver a alteração do nome do condomínio desde que, em Assembléia Geral, estejam presentes todos os condôminos para a votação e esta seja unânime.
Para ser oponível contra terceiros, a convenção do condomínio deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis. A competência para o registro de Convenções de Condomínio e do Regimento Interno do Condomínio é no Oficial de Registro de Imóveis da localização do imóvel.
A Convenção só pode ser alterada com a aprovação de 2/3 dos condôminos. Se é difícil ter este quórum, o que pode ser feito é solicitar procurações, com firmas reconhecidas, dos moradores que não podem participar.
O preço médio para construir um condomínio fechado é de cerca de R$ 22.000.000,00 para 10 lotes (sem casa) mais área de lazer.
A convenção de condomínio é como uma “constituição”, ou seja, um documento que estabelece as normas, deveres, direitos e obrigações de um condomínio.
O síndico que perceber que a convenção do condomínio está desatualizada, seja anterior ou não ao Código Civil, deve convocar uma assembleia de condôminos para expor a necessidade de se corrigir as disposições da lei condominial. A alteração da convenção de condomínio depende da aprovação de ⅔ dos votos dos condôminos.
O estatuto do condomínio deve ser alterado sempre que se tornar desatualizado com a legislação brasileira. Frequentemente, vemos mudanças nas leis, inclusive no Código Civil, que é o guia da convenção. Alguns estatutos, inclusive, foram feitos antes da entrada em vigor do Código (2002), e podem conter disposições obsoletas.
Outro caminho é atrelar a assembleia de alteração da convenção a uma reunião com alto índice de participação – como a de vagas de garagem. Dica: o uso do site do condomínio, como o MeuCondomínio, pode ser uma boa ferramenta para mobilizar os condôminos e debater o tema antes da alteração definitiva.
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