As alíquotas do regime não cumulativo são de 1,65% para o PIS e 7,6% para o COFINS.
O regime cumulativo é caracterizado por não haver a apropriação de créditos referentes a encargos, custos e receitas. Além disso, essa é uma modalidade aplicada a empresas do regime tributário de Lucro Presumido. Respectivamente, as alíquotas de PIS e COFINS aplicadas nesse são de 0,65% e 3%.
A base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, com a incidência não-cumulativa, é o valor do faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil (Lei nº 10.637, de 2002, art 1º, §§ 1º e 2º e Lei nº 10.833, ...
A tributação diferenciada, também conhecida por incidência monofásica ou concentrada, abrange um grupo de produtos que estão sujeitos à aplicação de alíquotas diferentes das usuais de 0,65% e 3% (regime cumulativo) e 1,65% e 7,6% (regime não-cumulativo).
O crédito da COFINS, no regime de incidência não cumulativo, será determinado mediante a aplicação da alíquota de 7,6% sobre o valor:dos itens mencionados nos incisos I e II, adquiridos no mês;os itens mencionados nos incisos III a V e IX, incorridos no mês;
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Cálculo da COFINS no regime não cumulativoReceita Total (R$ 20.000,00)Alíquota de 7,6% (regime não cumulativo)COFINS PARCIAL = Receita Total da Empresa x alíquota = R$ 20.000,00 x 7,6% = R$ 1.520,00.Compras Creditadas (R$ 6.000,00)CRÉDITO TOTAL = Compras Creditadas x Alíquota = R$ 6.000,00 x 7,6% = R$ 456,00.
Imposto cumulativo se refere ao lucro presumido, enquanto o não-cumulativo refere-se ao lucro real. Além disso, perceba que a tributação do PIS e Cofins muda conforme o regime tributário da empresa. Se está no lucro presumido, eles são cumulativos; se está no lucro real, eles são não-cumulativos.
REGIME MONOFÁSICO DE TRIBUTAÇÃO PIS/COFINS. O regime monofásico do PIS e da COFINS consiste em mecanismo semelhante à substituição tributária, pois atribui a um determinado contribuinte a responsabilidade pelo tributo devido em toda cadeia produtiva ou de distribuição subsequente.
Calculando o PIS E COFINS no Lucro Real. Primeiramente, será preciso entender que os cálculos desses tributos são individuais, no Lucro Real as alíquotas devem ser aplicadas da seguinte maneira: 1,65% para o PIS; 7,60% para o COFINS.
Já com base na nova redação constitucional foram promulgadas as Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003 para a apuração do PIS e da Cofins, como regra geral, sob o regime da não cumulatividade, prevendo a “receita bruta” como base de cálculo dessas contribuições sociais.
Cálculo do PIS:
PIS = R$100.000 * 1,65% = R$1.650,00. Crédito de PIS = R$40.000 * 1,65% = R$660,00. Total = R$1650,00 – R$660,00 = R$990,00.
3º e art. 15 da Lei 10.833/2003. Caso a pessoa jurídica subcontratada não seja optante pelo Simples Nacional, a alíquota para apuração dos créditos será de 100% (ou seja, 1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS) .
São exemplos de impostos cumulativos:Imposto sobre Serviços (ISS);Programa de Integração Social (PIS); e.Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
Como regra, PIS/COFINS são tributos não cumulativos, conforme estabelecem as Leis no 10.637/02 e nº10.833/03. Para os contribuintes submetidos à apuração não cumulativa, a alíquota da contribuição ao PIS é de 1,65%, enquanto a da COFINS é de 7,6%.
Assim, de acordo com o determinado pela Receita Federal, a alíquota de IRPJ para empresas tributadas sob o regime Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado é de 15% sobre o lucro apurado em qualquer um desses regimes tributários.
Exemplo de alguns produtos submetidos ao regime monofásico de tributaçãogasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), querosene de aviação, biodiesel e nafta;álcool hidratado para fins carburantes;produtos farmacêuticos, artigos de perfumaria, de toucador e higiene pessoal;
A incidência monofásica ou concentrada do PIS e da Cofins, nada mais é do que atribuição da responsabilidade tributária ao fabricante ou importador de produtos específicos, tais como: veículos, medicamentos, cosméticos, autopeças, gasolina, álcool, óleo diesel, água, refrigerante, cerveja, dentre outros, de calcular e ...
O regime monofásico, também conhecido como tributação monofásica ou concentrada, consiste em mecanismo semelhante à substituição tributária, pois atribui a um determinado contribuinte a responsabilidade pelo tributo devido em toda cadeia de um produto ou serviço.
No direito tributário existem dois tipos de tributos: os cumulativos e os não cumulativos. O tributo cumulativo não possibilita um crédito para a empresa, sendo um imposto em cascata . Já o segundo tipo, são aqueles que podem gerar um crédito para a empresa.
Regime Cumulativo é um dos regimes tributários que podem ser aplicados para apuração e recolhimento de PIS e Cofins de empresas. Nesse regime, os impostos e contribuições pagos em uma operação não são abatidos na operação seguinte.
A não cumulatividade tributária é um princípio ou técnica que consiste em excluir o ônus tributário da cadeia financeira. ... Nesse caso, mesmo que ocorra o pagamento do PIS/Pasep e Cofins — por exemplo — na compra de mercadorias, a empresa deverá pagar os tributos em sua totalidade nas vendas realizadas.
Para apurar a nova base de cálculo do PIS e COFINS, devemos subtrair o valor do ICMS destacado na nota fiscal de venda, no valor de R$ 900,00, conforme nosso exemplo da base de cálculo apurada no valor de R$ 5.000,00, chegando a uma nova base de cálculo do PIS e COFINS no valor de R$ 4.100,00.
O total do imposto corresponde a soma das alíquotas de ICMS, PIS e COFINS. O primeiro passo é montarmos a base de cálculo do ICMS. Como vimos anteriormente, devemos pegar o valor dos produtos (R$ 5.000,00) e dividir por (100%-27,25%), na equação matemática (5000/(100%-27,25%)) = R$ 6.872,85.
As empresas, seja as de comercialização de produtos, seja as de prestação de serviços, são contribuintes do PIS/COFINS. O fato gerador desses tributos é a própria receita, que essas empresas auferem mensalmente.
Os principais exemplos de impostos não cumulativos que estão em vigência no Brasil são:IPI;ICMS;PIS (para empresas do lucro real);COFINS (para empresas do lucro real).
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