O juiz decidiu que não será admitido novo pedido de penhora on-line , estando vedada a repetição de atos já praticados, salvo se houver indício de recebimento de valor penhorável, sob pena de perpetuação da execução.
Nesta pode-se requerer ao Juízo a penhora citada. funciona da seguinte forma, o Juiz possui uma senha de acesso direto ao Banco Central, onde este indicará a existência de conta corrente/poupança/aplicações com rendimentos, em qualquer instituição financeira abrangente.
Mas atenção, se efetuar o pagamento diretamente junto da entidade isso não tem efeitos imediatos. É importante que perceba que os valores só deixam de estar penhorados na sua conta quando o ordenante notificar o banco do levantamento da penhora.
Assim, a execução somente terá aplicabilidade plena se concretizada a interpretação no sentido de admitir novo requerimento de penhora on line de ativos financeiros do devedor via Sistema BACENJUD.
Como o Banco calcula o valor a penhorar? Cabe ao banco a responsabilidade de calcular este valor que incidirá apenas sobre a quota-parte do executado. Isto, na eventualidade da conta ter vários titulares, e presumindo que as quotas são iguais, e depois de salvaguardado o SMN.
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