(Seg, 27 Mar 2017) A CLT permite, como regra geral, uma jornada de trabalho diária de oito horas com possibilidade duas horas extras.
A Constituição é clara em determinar que a “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais” (Art. 7º, XIII). Portanto, todo o período trabalhado acima das 08h00 diárias devem ser pagas como hora extra, inclusive com adicional mínimo de 50%.
A CLT prevê que o limite de oito horas diárias de trabalho pode ser extrapolado diante de necessidade imperiosa ou para conclusão de serviços inadiáveis e que “o trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite”.
Jornada de trabalho é o período diário durante o qual o trabalhador está à disposição da empresa e faz parte do Direito do Trabalho. A jornada estabelecida em lei pela Constituição Federal, em seu art. 7.º, é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Este é o limite máximo para o trabalho normal.
- 44 horas semanais: 6 dias = 7,333333 (equivale a 7 horas e 20 minutos no relógio).
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Como citado neste artigo, a CLT diz que a jornada deve ser de no máximo 44 horas semanais ou 220 horas mensais. A divisão mais comum dessa carga é de 8 horas diárias, de segunda a sexta-feira, e 4 horas aos sábados, para encerrar a somatória.
Esse período corresponde a uma jornada de trabalho de 44 horas semanais, um total que não pode ser excedido, salvo em casos especiais, pré-definidos por lei. A forma mais comum de cumprimento dessa jornada considera 8 horas de segunda a sexta-feira e mais quatro horas aos sábados.
Este acordo deve ser escrito e pode ser individual (entre patrão e empregado), ou coletivo (entre o patrão e o sindicato dos trabalhadores). Se isto acontecer, a jornada semanal poderá chegar a até 56 horas (para jornada normal de 44 horas) ou até 48 horas (para jornada semanal normal de 36 horas).
Pela legislação atual, um funcionário pode trabalhar oito horas por dia e cumprir uma jornada semanal de no máximo 44 horas. ... Nas novas regras, o funcionário poderá trabalhar até 48 horas em uma semana, sendo 44 horas normais e outras 4 horas extras, que ele não é obrigado a fazer.
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