Para quem trabalha em turno ininterrupto de revezamento, a jornada máxima é de seis horas, exceto se houver acordo ou convenção coletiva dispondo de forma diferente. A hora extra é aquela trabalhada além da jornada normal (geralmente 8 horas).
A jornada de trabalho de pessoas com deficiência poderá ser reduzida em uma hora diária. É o que estabelece o projeto de lei (PL 419/2021) apresentado pela senadora Nilda Gondim (MDB-PB). A proposta acrescenta a medida ao Decreto-lei da Consolidação das Leis do Trabalho (Lei 5.452, de 1943).
Após permissão de desligamentos sem justa causa, as demissões no grupo dobraram no Brasil. A pandemia não acabou, mas, pelo menos no papel, a estabilidade no emprego garantida às Pessoas com Deficiência (PcD) teve data e hora para terminar: 31 de dezembro de 2020, às 23h59.
O artigo 17 da Lei expressamente estabelece que “durante o estado de calamidade pública” a dispensa de pessoa com deficiência não será permitida. Legalmente, o período de calamidade, pelo menos, a nível nacional, nunca foi estendido, ficando restrito ao ano de 2020.
Direitos da PcD na empresaJornada especial de trabalho: no caso da deficiência necessitar de redução da jornada ou flexibilização de horário, é obrigação da empresa liberar. ... Igualdade salarial: a função deve ser compatível com a dos outros funcionários da empresa.
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Funcionários mais produtivos, redução da rotatividade e um ambiente livre de preconceitos são algumas das vantagens de contratar pessoas com deficiência. Em um mundo cada vez mais corrido, as empresas que agem de forma mais humana e empática encontram diferenciais competitivos importantes.
Salário Médio de Pcd em Brasil 2022
Quanto um Pcd ganha no Brasil? O salário médio de pcd em Brasil é de R$15.724 anuais ou R$8,06 por hora. As posições de nível inicial começam nos R$13.831 anuais, enquanto que os trabalhadores mais experientes podem chegar a ganhar R$23.732 anuais.
A mesma lei que permitiu a redução da jornada de trabalho e a suspensão provisória de contratos em meio à pandemia, no ano passado, proibiu a demissão sem justa causa de pessoa com deficiência.
93, Lei 8.213/91: “A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.”
Fique ligado: trabalhador PCD não pode ser demitido durante a pandemia. O trabalhador PCD não pode ser demitido sem justa causa durante a pandemia de Covid-19. É o que determina a Lei 14.020, publicada em 6 de julho de 2020 e que dispõe medidas complementares para o enfrentamento da crise sanitária.
Conforme diretrizes da categoria, o trabalhador não poderá ser demitido nos 30 dias que antecedem a data base para convenção coletiva. Conforme a legislação, caso ocorra a demissão nesse prazo, sem justa causa, a empresa deverá indenizar com um salário mensal o empregado demitido.
Trata-se apenas de apresentar ao trabalhador o motivo do seu desligamento, sem que haja alguma vinculação com as indenizações devidas. Não se trata de transformar toda e qualquer dispensa em demissão com justa causa. Trata-se de, com intenção educativa, apresentar uma justificativa para a necessidade daquela demissão.
Os direitos dos trabalhadores demitidos, sem justa causa, durante a pandemia de coronavírus são iguais aos existentes antes da crise. A dispensa do empregado obedece às regras habituais da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
Conforme o Projeto de Lei 2761/15, do deputado Arthur Virgílio Bisneto (PSDB-AM), a dedução será de 50% do valor dos salários dos empregados com deficiência ou reabilitados e valerá em cada período de apuração, trimestral ou anual.
Os trabalhadores com contrato de trabalho suspenso ou redução de salário e jornada têm direito a um período de estabilidade. ... Ou seja, se a empresa fez uso do programa durante 120 dias, depois de concluído esse período, o trabalhador deverá ser mantido na empresa por mais 120 dias, no mínimo.
O aviso-prévio quando trabalhado, o empregado poderá optar em cumprir o aviso-prévio em todos os dias normais de trabalho com redução de duas horas diárias, sem descontos no seu salário, ou optar a dispensa deste cumprimento na última semana (sete dias antes) também sem descontos no salário.
Portanto, a multa será no valor de 1 salário mensal. Se houve redução de 50% por 60 dias e o trabalhador for dispensado sem justa causa ao findar desse período, ainda teria direito a mais 60 dias de estabilidade. Portanto, a multa será correspondente à 50% do salário do funcionário multiplicada por 02 meses.
DISPENSA SEM JUSTA CAUSA
Nessas circunstâncias, o empregado tem direito ao aviso prévio, férias vencidas, acrescidas de 1/3, férias proporcionais, décimo terceiro salário proporcional, saldo de salário, além de multa de 40% sobre o FGTS, que é a penalidade para a dispensa imotivada.
Art . 165 - Os titulares da representação dos empregados nas CIPA (s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.
O Artigo 477 da CLT determina que:
Quando se encerra o vínculo empregatício entre a empresa e o funcionário, independentemente do motivo e da parte demandante, é obrigação do empregador dar baixa imediatamente na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.
Multa pelo não pagamento no prazo
De acordo com o disposto no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT, o descumprimento do prazo de pagamento da multa de 40% do FGTS gera o direito ao pagamento de um multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário.
Se a empresa não quitar as verbas rescisórias dentro do prazo, irá incidir a multa do artigo 477 da CLT, com valor de um mês de remuneração do funcionário. É necessário ter conhecimento sobre a rotatividade dos funcionários da sua empresa, pois é bem comum ver empresas errando nos prazos.
Na legislação federal, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispõe, no artigo 166, que “a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa ...
O treinamento CIPA tem como objetivo capacitar os membros da comissão, conforme requisitos da NR-05, para que seu funcionamento seja regular, cumpra o objetivo da norma e contribua permanentemente para prevenção de acidentes e doenças do trabalho.
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