A Secretaria de Educação do Distrito Federal vai dar segunda chance para alunos da rede pública não reprovarem por falta em 2021. Os estudantes que atingirem ou ultrapassarem o limite de 25% de ausência nas aulas terão a opção de desenvolver atividades pedagógicas extras para passar de ano.
A maioria das instituições diz que o aluno deve comparecer em 75% das aulas. Ou seja, a porcentagem de falta deve ser até 25%. Então, se uma matéria tem 60 horas, você só pode faltar 15 horas.
Alunos indicados pelo conselho de classe terão que fazer recuperação em janeiro. O governo estadual de São Paulo informou nesta quarta-feira (22) que, por causa dos efeitos da pandemia de Covid-19 na educação, decidiu não reprovar automaticamente os alunos sem desempenho satisfatório em 2021.
O aluno tem de ter no mínimo 75% de frequência para não reprovar por falta. Em disciplinas de 30 horas (2 horas por semana), o máximo são 7 horas de falta, ou seja, se faltar 4 dias (8 horas) reprova por falta.
Assim, mesmo que você não seja aprovado em uma disciplina, você não reprova de ano. Cada matéria da faculdade está disposta dentro de um período letivo, é claro. No entanto, elas funcionam de maneira independente. Dessa forma, o aluno tem total liberdade para criar sua grade de horários.
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Diferentes motivos podem levar o aluno a uma DP, como dificuldade no conteúdo, excesso de faltas, falta de dedicação, entre outros. Em alguns casos, o aluno pode reprovar a disciplina em diferentes disciplinas ou a mesma matéria mais de uma vez.
O documento prevê ainda a possibilidade de antecipar o início do ano letivo 2021. O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou nesta terça-feira (7) um parecer que recomenda que escolas públicas e privadas evitem a reprovação dos estudantes neste ano por causa da pandemia do coronavírus.
Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394, de 1996), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo. A LDB determina que o ano escolar deve ter 200 dias letivos.
O que diz a lei? Diz que o aluno tem obrigação de frequentar 75% , então, ele pode faltar 25% do total da carga horária. Se a escola tiver 1.000 horas, o aluno poderá faltar 250 horas, o que dá mais ou menos 50 dias letivos. 1 dia letivo = 5 horas/aula ou dependendo escola pode ser 6 horas/aula ou mais.
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