Publicado em 18/10/2021 - 13:28 Por Flávia Albuquerque - Repórter da Agência Brasil - São Paulo. Estudantes da rede de ensino público e particular do estado de São Paulo devem voltar às aulas presenciais obrigatoriamente a partir de hoje (18).
O Governador João Doria anunciou nesta quarta-feira (13) a retomada obrigatória dos estudantes às aulas presenciais para as redes estadual, municipais e privada vinculadas ao Conselho Estadual de Educação a partir de 18 de outubro.
O governador de São Paulo, João Doria, anunciou em coletiva de imprensa nesta quarta-feira, 13, o retorno obrigatório das aulas presenciais no Estado. A medida passará a valer na próxima segunda-feira, 18. O retorno de estudantes ocorrerá em esquema de rodízio, com o retorno integral em 3 de novembro.
As secretarias de Educação e de Saúde do Distrito Federal publicaram, nesta sexta-feira (29), uma portaria conjunta, no Diário Oficial (DODF), que estabelece regras para o retorno 100% presencial dos 460 mil estudantes da rede pública. O texto confirma a volta das atividades na próxima quarta-feira (3).
Decreto foi publicado no Diário Oficial. Previsto para a próxima quarta-feira (3), o retorno obrigatório às aulas presenciais foi marcado para 8 de novembro pelo governo do Estado. O decreto com as regras foi publicado na segunda edição do Diário Oficial, no final da noite desta sexta-feira (29).
22 curiosidades que você vai gostar
O documento prevê ainda a possibilidade de antecipar o início do ano letivo 2021. O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou nesta terça-feira (7) um parecer que recomenda que escolas públicas e privadas evitem a reprovação dos estudantes neste ano por causa da pandemia do coronavírus.
O ministro da Educação, Rossieli Soares, entrega para integrantes do Conselho Nacional de Educação, o documento da Base Nacional Comum Curricular do Ensino Médio. Segundo ele, nenhum aluno será reprovado por desempenho. ...
“Quem não fizer nenhuma atividade está propenso a ser reprovado. No caso, tem que ser visto a questão do ciclo de aprendizagem, se ele estiver dentro terá que ser incluído em um processo de recuperação e reforço.
O CNE recomenda que sejam abertas “turmas suplementares” só para estudantes que estavam no terceiro ano do Ensino Médio durante a pandemia e optarem pelo reforço em 2021. A escolha, neste caso, é do próprio aluno! Mas também depende da decisão de cada instituição em disponibilizar ou não as turmas recomendadas.
O aluno matriculado na rede pública estadual de ensino e que deixar de entregar atividades escolares este ano poderá ser reprovado, admitiu hoje (7) o secretário estadual da Educação de São Paulo, Rossieli Soares.
Ou seja, a decisão de reprovar ou não por falta deve ser das próprias instituições. Porém, a maioria tolerou um pouco mais essa questão. O melhor a fazer é conversar com os professores ou coordenador do curso. Afinal, eles ainda têm o direito de reprovar mesmo na quarentena.
Como já ocorre na rede da prefeitura de São Paulo, que une 1ª a 3ª série, 4ª a 6ª e 7ª e 8ª séries, dentro desses ciclos não se reprova o aluno.
Além disso, o secretário confirmou que os alunos que não entregaram nenhuma atividade ao longo de 2020, por meio das aulas remotas, pode ser reprovados – isso ficará a cargo de cada escola. De acordo com o secretário, cerca de 15% dos alunos da rede (cerca de 500 mil alunos) estão nessa situação.
SP: Aluno que não entregar nº mínimo de atividades será reprovado em 2020. ... Caso não entregue, o estudante poderá ser reprovado e cursar o mesmo ciclo novamente em 2021. Por causa da pandemia, a Secretaria de Educação desenvolveu o conceito de "ciclo de aprendizagem 2020-2021".
O ano letivo 2021 está marcado para começar nesta quinta-feira (18). Um protocolo estadual definiu o início pelas turmas com crianças até 10 anos de idade; após uma semana as demais turmas do ensino fundamental e, depois de duas semanas do início das atividades presenciais, os alunos do ensino médio.
O aluno tem de ter no mínimo 75% de frequência para não reprovar por falta. Em disciplinas de 30 horas (2 horas por semana), o máximo são 7 horas de falta, ou seja, se faltar 4 dias (8 horas) reprova por falta.
Desde 1996, ano em que a Lei de Diretrizes e Bases da educação básica (LDB) vigorou a proibição da reprovação escolar em anos de alfabetização, os assunto “retenção” tem sido pauta de discussões contra e a favor nas universidades e escolares do nosso país.
Art. 53. Será considerado promovido para o ano seguinte ou concluinte de curso o aluno que obtiver média anual igual ou superior a 6,0 (seis) em todos os componentes curriculares, desde que a nota do 4º bimestre seja igual ou superior a 6,0 (seis) e a média do 2º semestre seja igual ou superior a 12,0 (doze).
Apesar da autorização, o envio do estudante para a sala de aula era facultativo aos pais. Na ocasião, as prefeituras também tinham autonomia para definir as datas e regras de abertura. A diferença, agora, é que o retorno passa a ser obrigatório.
Qual a origem da comida brasileira?
Quanto tempo posso ficar nos EUA com passaporte italiano?
O que diz o livro O Poder do Agora?
O que não dar de presente de Natal?
Quais países são governados pela rainha Elizabeth?
O que comer antes da caminhada e depois da caminhada?
Qual mais saudável leite em pó ou líquido?
Quais são as diferenças do significado lixo?
Para que serve o medicamento Voluven?
Quantos prêmios Fifa Messi tem?
Quando os pais querem controlar a vida dos filhos?
Como esvaziar o intestino todos os dias?
Qual a maior dificuldade na comunicação?
Qual nutriente ajuda na cicatrização?
Como ocorre a quebra de gordura no corpo?