Como vimos, o recolhimento de INSS atrasado só é feito de forma adequada se o contribuinte estiver regularizado na Previdência Social. Sem a regularização, não adianta pagar os valores devidos, pois eles não serão contabilizados — e você terá prejuízos.
Para saber mais sobre o assunto, acesse: Quando o segurado pode pagar o INSS em atraso? Atualmente, a Lei 8.212/91 prevê aplicação de juros moratórios de 0,5% ao mês, capitalizados anualmente, limitados ao percentual máximo de 50%, e multa de 10% sobre ao valor das contribuições previdenciárias vertidas em atraso.
Para isso, a opção é fazer a emissão do documento pela internet. A primeira opção é verificar o valor devido através do Sistema de Acréscimos Legais (SAL), que faz o devido cálculo das contribuições previdenciárias, além de atualizar com os devidos acréscimos legais, como juros e multa de acordo com a legislação.
Com menos de 5 anos de atraso a multa é calculada automaticamente no site da receita federal. Ela consiste em 0,33% por cada dia de atraso do pagamento, limitado ao valor máximo de 20%, ou seja, à partir de 60 dias a multa será de 20% em cima no valor da GPS. Os juros serão da Selic, 1% por cada 30 dias de atraso.
Para eles, é possível pagar o INSS em atraso em qualquer tempo. Mas calma, não vá emitindo as Guias de Previdência Social (GPS, a forma dos contribuintes individuais recolherem para o INSS) para pagar assim logo de cara.
Lá, você poderá selecionar os meses com pagamento pendente e escolher uma nova data de vencimento, deixando que o sistema faça o cálculo dos juros e multas automaticamente. Depois, é só clicar em Emitir DAS e pagar normalmente as guias em atraso no prazo estabelecido.
O pagamento, quando feito em atraso, é feito com referência ao período de incumprimento. Isso pode ocorrer em diferentes situações desde o momento em que o crédito passa a ser devido. Uma delas é com a Guia da Previdência Social (GPS) emitida e não paga. Também é comum dizer que se está com o GPS em atraso.
A contribuição em atraso pode ser feita por profissionais liberais (autônomos) ou por segurados que já contribuem sem renda fixa. O primeiro é conhecido como contribuinte individual e o segundo como facultativo. A emissão da guia GPS depende de cada caso e do tempo que já se passou desde que a contribuição deixou de ser feita.
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