2022 será o primeiro ano desse novo calendário, e é por isso que o prazo ficou menor. O pagamento de precatórios para aposentados e pensionistas do INSS em 2023 só contemplará quem entrou na lista entre 2 de julho de 2021 e 2 de abril de 2022.
O ano de 2022, por isso, é uma exceção e marca a transição no calendário anual: a inscrição dos precatórios na fila de pagamentos do ano que vem começou em 2 de julho de 2021 e termina em 2 abril de 2022. A PEC reduziu, portanto, para nove meses o período em que é possível incluir os pedidos de pagamento das dívidas.
O pagamento será por meio de RPV quando o valor não ultrapassar 60 salários mínimos. Por outro lado, quando o valor da condenação ultrapassa os 60 salários mínimos, o pagamento efetiva-se apenas por meio de Precatório.
Enquanto isso, os demais precatórios devem respeitar um teto máximo, que em 2022 será de aproximadamente R$41 bilhões. Então, uma vez que a fila atinja esse valor, ela para. E o pagamento continuará no próximo ano. Diante disso, vale destacar que apenas precatórios do INSS somam quase R$31 bilhões.
Para saber se terá acesso ao dinheiro em 2022, o segurado deve acessar o site da CMO, clicar em "LOA 2022 Precatórios", localizado no lado direito da tela, com o número do precatório em mãos.
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No portal do TJRJ é possível fazer a consulta da situação do Precatório através deste link. Nele, as consultas processuais podem ser feitas por número, nome, OAB, nome do advogado, CPF/CNPJ, protocolo ou sentença. Para chegar até à página, clique na aba Consultas – Processos – Precatórios.
Como posso consultar a posição em que ele se encontra na lista? Na página www.tjsp.jus.br/precatorios, no item Credores do menu lateral, acesse Lista de Precatórios Disponibilizados e Pendentes de Pagamentos, que direciona para sistema eletrônico de consulta.
Pelo site da Comissão Mista de Orçamento:
- Acesse o site da comissão mista do Orçamento da Câmara dos Deputados e, do lado direito da tela, clique em "LOA 2022 Precatórios".
Pelo texto, esse tipo de precatório será pago sempre em três parcelas anuais a partir de sua expedição: 40% no primeiro ano, 30% no segundo ano e 30% no terceiro ano. Assim, o governo poderá pagar em mais parcelas até o fim do ano seguindo esses percentuais.
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